O subsídio de alimentação, em dinheiro e em cartão, aumentou desde o final de outubro de 2022, após a finalização do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública pelo Governo. Também o patamar de isenção de IRS sofreu alterações com este aumento.

Subsídio aumenta para 5,20 euros em dinheiro e 8,32 euros em cartão

O subsídio de alimentação é o complemento salarial mais comum em Portugal. O seu objetivo é compensar o trabalhador pelos gastos com a sua alimentação num dia de trabalho. Por isso, é um complemento pago apenas em dias efetivos de trabalho: ou seja, por norma, nos 22 dias úteis de trabalho de cada mês. Isto significa que em feriados, férias ou faltas, a entidade empregadora não tem a obrigação de pagar este subsídio.

Ao contrário do que muitos pensam, porém, este não é um direito garantido a todos os trabalhadores, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho. Somente o setor público é obrigado a oferecer este complemento aos seus trabalhadores, apesar de ser atribuído também pela maior parte das empresas privadas. O Estado considera-o um benefício social, sendo que o seu valor mínimo é estabelecido no Orçamento do Estado de cada ano.

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Desde o Orçamento do Estado de 2017 que o subsídio de alimentação estava fixado em 4,77 euros, quando pago em dinheiro, e 7,63 euros, quando pago em cartão. Isto porque, legalmente, este complemento pode ser pago de duas formas: em dinheiro, juntamente com o salário, ou através de vale ou cartão refeição.

Após cinco anos, o subsídio de alimentação sofre agora um aumento significativo, passando de 4,77 para 5,20 euros quando o subsídio é pago em dinheiro e de 7,63 para 8,32 euros quando pago em vale ou cartão refeição. Isto representa uma subida de 0,43 euros diários do subsídio em dinheiro e de 0,60 euros caso seja pago em vale ou cartão.

Os novos valores decorrem de um acordo entre o Governo, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE).

Aumenta o subsídio de alimentação, aumenta a isenção de imposto

O subsídio de alimentação não está isento de impostos. A isenção de IRS está associada ao valor mínimo do subsídio de alimentação pago na Função Pública. Isto significa que, neste momento, o subsídio de alimentação pago em dinheiro fica isento de IRS até 5,20 euros, e no caso do pagamento em vale ou cartão, o valor isento aumenta para os 8,32 euros.

Uma vez que o subsídio de alimentação é considerado um rendimento de trabalho dependente, a parte que exceder o limite legal estabelecido mínimo de 5,20 euros, ou que exceda em 60% esse valor quando atribuído em vale ou cartão, vai ficar sujeita ao pagamento de IRS.

Significa isto que, se uma empresa pagar ao seu trabalhador o subsídio de alimentação em dinheiro até 5,20 euros, ou em vale ou cartão até 8,32 euros, o trabalhador não terá de pagar IRS sobre este complemento.

Nos casos em que as empresas paguem subsídios de refeição superiores a estes montantes, o excedente fica sujeito ao pagamento de imposto.