As novas medidas implicam que os bancos identifiquem as famílias que se encontrem em maiores dificuldades financeiras para pagar as prestações do crédito habitação, e renegociem as condições dos contratos. O propósito é evitar que os clientes entrem em incumprimento.
Taxa de esforço superior a 36% força renegociação
De forma a que as famílias com crédito habitação consigam continuar a pagar os seus empréstimos neste momento de subida generalizada dos preços e agravamento dos juros, o Governo anunciou medidas extraordinárias que irão vigorar até ao final de 2023.
Uma das novidades é que os bancos vão identificar casos que podem vir a não conseguir pagar as prestações do crédito habitação e vão ser forçados a renegociar as condições, apresentando alternativas mais vantajosas.
A medida está prevista num diploma dirigido ao setor bancário, aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, que vem regular o processo de renegociação entre bancos e clientes até ao fim do próximo ano.
As novas regras surgem num contexto de rápido aumento das taxas Euribor, que tem tido um impacto direto nas prestações dos créditos habitação e, consequentemente, nas carteiras das famílias portuguesas.
Como vão ser identificados os casos abrangidos?
De acordo com o diploma, estão abrangidos os contratos de crédito habitação com taxa variável para compra de habitação própria e permanente, e um capital em dívida inferior a 300 mil euros. Assim, contratos com taxa fixa, empréstimos de valor superior a 300 mil euros, ou créditos para aquisição de segundas habitações ficam excluídos desta medida.
No universo de contratos abrangidos, os bancos devem propor uma renegociação nos casos em que a taxa de esforço do cliente tenha sofrido um agravamento de cinco pontos percentuais para mais de 36%, ou em que a taxa de juro inicial acrescida de 3 pontos percentuais (cenário de teste de stress) conduza a uma taxa de esforço superior a 36%.
Nestes casos, os bancos devem ter a iniciativa de propor a renegociação das condições dos créditos aos clientes, oferecendo soluções mais vantajosas para que não entrem em incumprimento.
Que condições mais vantajosas podem oferecer os bancos?
Das renegociações entre os bancos e os clientes podem surgir várias soluções como o alargamento do prazo do crédito, consolidação de créditos, um novo crédito, ou a redução da taxa de juro durante um determinado período.
No entanto, seja qual for a solução encontrada, não pode haver aumento da taxa de juro pois “a tendência seria de elevação do indexante e do spread”, sendo que “não deverá ser essa a saída negocial”, como explicou o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes.
Se a renegociação passar pelo alargamento do prazo do empréstimo para reduzir a prestação, os clientes vão ter depois cinco anos para voltar ao prazo original. No entanto, o governante alertou para o facto de essa alternativa representar uma fatura de juros mais elevada no final do empréstimo.
Nos casos em que a taxa de esforço ultrapasse já os 50%, a renegociação é feita de imediato, tal como já acontece com os planos de ação para o risco de incumprimento (PARI).
Como renegociar condições com o banco, se não estiver abrangido?
Mesmo que não esteja abrangido pela medida acima descrita, pode na mesma renegociar com o banco para melhorar as condições do seu crédito habitação.
Por exemplo, para que lhe ofereçam uma bonificação no spread, pode adicionar produtos ao crédito, como um cartão de crédito com um plafond que deve utilizar mensalmente, a subscrição de uma conta poupança na instituição, ou até de certos produtos financeiros.
Faça as contas à redução que pode ter na prestação e se a bonificação no spread compensa face aos custos que pode vir a ter com a adição desses produtos ao crédito.
Pode ainda renegociar a alteração do regime de juros escolhendo outra taxa, ou a revisão dos seguros associados ao crédito.
Pode amortizar antecipadamente sem comissão até 2023
A outra medida prevista no diploma aprovado pelo Governo dita que, até ao final de 2023, estará suspensa a comissão de amortização antecipada em contratos com taxa variável destinados à aquisição de habitação própria e permanente.
Isto para que as famílias possam reduzir o capital em dívida (e, assim, os encargos) ou mais facilmente avançar com a transferência do crédito habitação para outra instituição ou renegociar as condições do contrato com o seu banco. Ou seja, o objetivo do Governo, segundo o secretário de Estado, é que “esta comissão não seja um obstáculo ao processo negocial”.
Assim, caso queira amortizar uma parte ou a totalidade do seu crédito habitação, ou transferi-lo para outro banco, não terá de pagar esta comissão de 0,5%.
Comentários