É já a 25 de fevereiro que termina o prazo para verificar e validar faturas que estejam pendentes no portal do e-fatura. Explicamos, neste artigo, como aceder ao portal, o que leva à pendência de faturas e como pode proceder à sua verificação.
Como consultar faturas no e-fatura?
Em primeiro lugar, para consultar as faturas tem de aceder ao portal do e-fatura e entrar na sua conta. Para se autenticar, pode utilizar uma das seguintes formas:
- O Número de Identificação Fiscal (NIF) e a palavra-passe do Portal das Finanças;
- Ou o Cartão de Cidadão, através de um leitor de cartões, ou da Chave Móvel Digital.
Depois, ao entrar no e-fatura, para fazer a verificação das deduções à coleta deve clicar em “despesas dedutíveis em IRS” e selecionar “consumidor”. Nesta página, pode consultar as categorias que lhe permitem fazer deduções à coleta de IRS, confirmar o valor acumulado em cada uma, e se os valores estão corretos.
Mas, se quiser confirmar as faturas pendentes ou registar novas faturas, na opção “consumidor”, pode aceder a uma das seguintes páginas: verificar faturas, registar faturas e resolver pendências.
Enquanto trabalhador independente tem ainda de aprovar ou registar as suas despesas de atividade, no respetivo menu.
O que leva faturas a ficarem pendentes ou por validar?
Ao fazer uma despesa, sempre que coloca o seu contribuinte numa fatura, o comerciante comunica-a à Autoridade Tributária. Depois, até ao dia 8 do mês a seguir à emissão, a fatura aparece no portal do e-fatura na sua página de contribuinte.
Mas porque é que, muitas vezes, as faturas ficam pendentes ou por validar? Ao serem comunicadas, pode acontecer que as faturas fiquem sem uma categoria associada, aparecendo, assim, pendentes de validação. Nesses casos, é o contribuinte que tem de associar a categoria certa a cada fatura.
No caso de o nome do comerciante não corresponder à marca, é mais complicado definir a categoria certa. E no caso de escolher a categoria errada pode não conseguir validar a fatura. Se tiver dúvidas, consulte as faturas em papel (se as guardar), o extrato bancário ou pode até pesquisar o nome do comerciante, para tentar descobrir a que marca pertence.
Atente ainda que, na área da saúde, pode ter de anexar a receita prescrita. Caso seja necessário proceder a esta ação, o próprio portal do e-fatura notifica-o para o efeito. Deve aceder a esta notificação, completar as informações em falta de cada fatura e associar as receitas prescritas pelo médico.
Também é possível inserir faturas manualmente no portal, caso note que, após o dia 8 do mês seguinte à emissão de certa fatura, ela não apareça no e-fatura. Pelo que é importante guardar as faturas das suas despesas em papel.
Deve validar as faturas até 25 de fevereiro
As faturas que estiverem pendentes ou por validar no e-fatura têm de ser validadas até ao dia 25 de fevereiro. É importante respeitar esta data, uma vez que, a partir desse prazo, deixa de poder aprovar as faturas pendentes relativas a 2022.
Deve, assim, associar as faturas pendentes às categorias certas e verificar se existem erros nas deduções de IRS antes da validação geral. Isto é, se tiver uma fatura na categoria errada, pode corrigir a atividade através da opção “alterar” e, em seguida, “atividade de realização da aquisição”. Depois, basta guardar as alterações.
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