Devido à propagação do novo coronavírus em Portugal e o consequente isolamento das pessoas nas suas casas, foram muitos os trabalhadores independentes que viram os seus rendimentos afetados, registando uma redução drástica na sua atividade, existindo mesmo quem não esteja a registar nenhum tipo de remuneração desde o início deste surto.
Para responder a esta carência de rendimentos e a pensar na fragilidade atual de quem passa recibos verdes, o Governo criou apoios para os trabalhadores independentes.
1. Qual o Apoio Extraordinário para os Trabalhadores Independentes?
Os trabalhadores independentes que estiverem sem rendimentos devido ao Covid-19 podem recorrer à ajuda do Estado através da Segurança Social, para conseguirem ter um rendimento durante o período de emergência nacional.
Entretanto, o Governo também determinou que os trabalhadores que reportem uma quebra na faturação de, pelo menos, 40% receberão um apoio proporcional a essa redução. Ficou determinado que o valor do apoio financeiro "é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais", de acordo com o artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 14-F/2020.
Tm ainda direito ao apoio extraordinário o trabalhador que esteja apenas em regime independente, e que tenha de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.
De fora ficam os trabalhadores a recibos verdes que sejam isentos ou que tenham outro tipo de rendimentos.
2. Como posso calcular quanto vou receber?
Pode fazê-lo através do Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes que o ajudará no cálculo deste apoio.
Para tal é necessário somar os rendimentos obtidos. Deve escolher no simulador a opção que se aplicar: se 12 meses, se 6 meses ou se 3 meses (e neste caso é preciso que sejam consecutivos). Finalmente, deve ainda indicar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.
Dadas as alterações que o Governo tem introduzido aos apoios, podem existir modificações com impacto nesta ferramenta, mas poderá ficar com uma ideia de quais serão os seus rendimentos no decorrer destes apoios.
3. Quanto pode receber pelo apoio à família?
Para os trabalhadores a recibos verdes que tenham que parar temporariamente a sua atividade para dar apoio familiar, terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.
Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.
O Governo avançou, entretanto, que o valor deste apoio nunca poderá ser superior ao montante da remuneração registada como base de incidência contributiva.
É possível também calcular o valor do apoio à família, no caso dos trabalhadores independentes, através do Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes.
4. O que preciso saber para utilizar o simulador?
Para utilizar esta ferramenta de cálculo deve indicar os seguintes dados:
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
- Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.
5. Como posso pedir o Apoio Extraordinário para os Trabalhadores Independentes?
O pedido é feito através do formulário online disponível na Segurança Social Direta. Para que seja possível receber o pagamento, será necessário que o trabalhador indique o IBAN para onde quer que seja feita a transferência.
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