Primeiro Passo – Acesso ao Portal das Finanças

Pode fazer a sua declaração em papel. No entanto, recomendamos que a faça através dos meios digitais para efeitos de simplicidade, facilidade e rapidez na devolução do imposto. Para poder entregar a sua declaração, tem de ter acesso ao Portal das Finanças. E para isso deve solicitar a sua senha e quanto mais cedo o fizer melhor, isto porque terá de visitar o portal E-fatura de modo a validar algumas faturas de despesas realizadas no ano anterior (já agora, veja aqui os benefícios de pedir fatura com o seu número de contribuinte).

Saiba os prazos legais

A entrega do IRS é feita com prazos específicos que dependem da atividade exercida e dos vínculos contratuais. Deste modo, garanta que conhece as datas de entrega para que se possa preparar com antecedência e para que consiga garantir que respeita os prazos legais. Aliás, se não o fizer será penalizado e o Estado virá rapidamente cobrar as multas e coimas e demais custas que também elas estão definidas na lei.

Qual a ideia para começar a fazer o IRS?

Todas as pessoas até aos 25 anos podem ainda ser consideradas no IRS dos seus pais. Se é este o caso, deverá saber se ainda pode ser considerado dependente para efeitos de IRS. Não se esqueça, contudo, que se tiver rendimentos em 2015 e se estiver no IRS dos seus pais, os seus rendimentos irão ser associados aos rendimentos do seu agregado familiar, o que pode aumentar o escalão de imposto.

Tenho de declarar os rendimentos de um estágio ou de um part-time?

Muitos jovens têm esta dúvida. Tendo obtido rendimentos no ano anterior não sabem se são ou não obrigados a fazer o seu IRS em separado. Para o Estado, não interessa a duração do trabalho mas antes o rendimento que obteve durante esse trabalho. Dependendo do seu rendimento, pode estar dispensado de fazer a sua declaração, apesar de ter sempre o direito de o fazer caso pretenda.

Recolha os documentos das despesas

Para recuperar parte ou a totalidade do imposto que pagou ao longo do ano (por exemplo, o imposto que foi retido na fonte pelo seu empregador) tem de apresentar despesas que sejam dedutíveis. Podem ser despesas de saúde, educação, habitação, entre muitas outras. Não se esqueça que as despesas têm de ser validadas no portal E-fatura, como referido anteriormente, caso contrário não serão consideradas para o cálculo.

Por último

Depois de submeter a sua declaração deverá guardar todos os documentos durante 4 anos para efeitos de prova. Ao submeter a sua declaração deverá guardar também o comprovativo de entrega de modo a acautelar-se face a eventuais dificuldades informáticas.

E pronto. Feita a submissão, que verá não é assim tão complexa, já cumpriu com o seu dever/direito de prestar contas. Possivelmente irá receber parte do imposto pago, que poderá utilizar para subscrever uma conta poupança. Pode, ainda, ter de pagar um valor adicional. Neste caso, sugerimos que utilize as suas poupanças e que tome precauções para constituir poupanças para o ano seguinte. Finalmente, pode sempre pedir para pagar em prestações, se for mais conveniente.

João Morais Barbosa