Por norma, e segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um período de férias de 22 dias úteis por cada ano civil de trabalho. No entanto, se se tratar do primeiro ano de contrato, tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis.
A verdade é que, devido ao Coronavírus, 2020 foi um ano atípico, vivido maioritariamente em casa, onde as viagens (principalmente para destinos internacionais) estiveram condicionadas. Por causa disto, muitos viram as suas férias afetadas e acabaram por adiá-las.
Até quando devo gozar as férias que tenho em atraso?
Se faz parte do grupo de portugueses que ficou com dias de 2020 por gozar saiba que, de acordo com o art. 237.º, n.º 1 e 2 do Código do Trabalho, estas vencem a 1 de janeiro de cada ano.
No entanto, o Código do Trabalho permite também, sem prejuízo do disposto do artigo referido anteriormente, que o trabalhador possa gozar as férias que foi juntando até ao dia 30 de abril do ano seguinte, acumulando assim, com os dias de férias do corrente ano. Contudo, esta questão deve ser sempre verificada junto do empregador.
O que acontece se não gozar as férias em atraso até dia 30 de abril?
Se não gozar as férias do ano anterior até 30 de abril por sua decisão, perde o direito aos dias. No entanto, se a responsabilidade for da sua entidade patronal tem direito a uma compensação correspondente ao triplo da retribuição correspondente ao período em falta. Mas atenção, há regras muito rígidas sobre esta questão, sendo apenas possível "trocar" o descanso por uma compensação num número de dias muito limitado.
É possível ainda fazer o mesmo se chegar a acordo com o empregador: aproveitar as férias até final de abril ou juntar metade dos dias aos que gozará no ano seguinte.
Posso prescindir de dias de férias?
Segundo o artigo n.º 237 do Código de Trabalho, o direito a férias é irrenunciável. Por isso, não pode renunciar ao direito dasua totalidade das férias, nem de férias não gozadas, nem o utilizar como moeda de troca para receber outro tipo de compensação.
A lei permite que renuncie a parte delas, desde que fique preservado o gozo de, pelo menos, 20 dias úteis, sem prejuízo quanto ao salário ou a subsídios. E se prescindir de alguns dias, sem ser para compensar faltas que deu nesse período, receberá a dobrar.
Ainda que a incerteza sobre este ano seja elevada, nada como conhecer os feriados de 2021 e começar a planear uma viagem ou mesmo uma escapadinha, caso seja possível.
Comentários