Direitos

  1. O respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
  2. Receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
  3. Não ser objeto de discriminação;
  4. Confidencialidade e proteção dos seus dados pessoais;
  5. O reconhecimento público;
  6. Isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor;
  7. Ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
  8. O seguro do dador;
  9. Acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue.

Perde os direitos se não efetuar um mínimo de 10 dádivas nos últimos cinco anos ou se interromper, sem motivo justificado e por mais de 24 meses, a dádiva de sangue.

 Deveres

  1. Observar as normas técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a defesa da sua saúde e a do doente recetor.
  2. Colaborar com os serviços de sangue, em particular através do cumprimento dos seguintes pressupostos:
    • O consentimento para a dádiva de sangue deve ser formalizado por escrito, através do preenchimento de modelo aprovado;
    • O dador de sangue deve prestar aos serviços de sangue as informações solicitadas pelo organismo público responsável, respondendo com verdade, consciência e responsabilidade;
    • O dador de sangue encontra-se subordinado a rigorosos critérios de elegibilidade, tendo em vista a preservação da sua saúde e a proteção do recetor de quaisquer riscos de infeção ou contágio.

Pode consultar a Lei 37/2012 aqui, sendo que a lei foi revista em 2021.