“O subsídio extraordinário de risco previsto no presente artigo é ainda atribuído em 2021, com as devidas adaptações, aos demais profissionais dos serviços essenciais da responsabilidade do Estado” refere a iniciativa dos comunistas, aprovada durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) com os votos favoráveis de todos os partidos e a abstenção do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.
O valor do subsídio extraordinário corresponderá, no caso destes profissionais, a um acréscimo de 10% da retribuição base relativamente aos dias em que prestem efetivamente funções ou atividade, tendo em conta a exposição ao risco de contágio com covid-19 no exercício das funções, com um limite de 50% do Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) por mês, em termos a definir por portaria.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2021 que entregou no parlamento, o Governo prevê o pagamento de um subsídios extraordinário de risco no combate à pandemia, mas limita-o aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM.
Relativamente aos profissionais de saúde, este subsídio corresponde a 20 % da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do valor do IAS, sendo o pagamento efetuado bimestralmente.
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