De acordo com dados do Instituto de Segurança Social (ISS) facultados à agência Lusa, este organismo identificou 1.008 lares ilegais entre janeiro de 2020 e final de novembro de 2021, um número que o presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) considera muito elevado.
O número de lares ilegais identificados está muito próximo do total de 1.680 estruturas residenciais para idosos (ERPI) legais e com acordo de cooperação assinado com o Estado, que asseguram 62.887 vagas apoiadas pela segurança social.
Na opinião de Lino Maia, os lares ilegais são “clandestinos, mas não desconhecidos”, apontando que o ISS “tem muitas vezes conhecimento destes lares” e alertando que são múltiplas as razões para não estarem legalizados, desde questões burocráticas a situações de incumprimento de exigências para funcionamento.
De acordo com o presidente da CNIS, “são normalmente lares pequenos”, muitas vezes “fechados aqui e abertos na porta ao lado”.
“Espanta-me esse número de cerca de mil”, admitiu, lembrando que são mais de 1.500 os lares do setor solidário, entre IPSS e misericórdias, com uma média de 40 utentes por lar.
Por outro lado, também concordou que o elevado número de lares ilegais identificados poderá estar relacionado com a desproporção entre oferta e procura e “listas de espera muito grandes” nas IPSS e Misericórdias que fazem com que “as pessoas acabem por recorrer onde podem”.
A informação disponibilizada pelo ISS à Lusa revela também que no mesmo período de tempo foram notificados para encerrar 186 lares, havendo outros 48 que foram fechados com urgência.
“No total, e desde 2015, foram encerrados 725 lares ilegais”, adianta a Segurança Social.
Os números da Segurança Social mostram também que só em 2020 houve 31 encerramentos urgentes de ERPI, quase o triplo das 13 estruturas encerradas em todo o ano de 2019, sendo que as 17 fechadas até ao final de novembro de 2021 também ultrapassam esse número.
De acordo com o ISS, “um encerramento tem, em regra, subjacente a verificação de condições de funcionamento muito deficientes que impliquem diretamente com os padrões mínimos de qualidade aceitáveis”.
Acrescenta que as razões mais frequentes para notificação de encerramento são casos de “inexistência de licença de funcionamento, insuficiência de recursos humanos, quer em número quer em qualificações; deficiências graves nas instalações, cuidados de higiene e conforto inadequados, deficiências e/ou insuficiência na alimentação, ausência de certificado de vistoria higienossanitária, ausência do certificado de condições de segurança ou inexistência de detetores de incêndio”.
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