Em comunicado, a ERS aponta “situações que evidenciam a ocorrência de constrangimentos” no direito dos cidadãos a terem cuidados de saúde por causa do que chama “entropias” nas transferências entre estabelecimentos de saúde, que têm acontecido devido à necessidade de hospitais do Serviço Nacional de Saúde terem de transferir doentes por causa da ocupação de camas com pessoas com covid-19.

Por isso remete para o seu regulamento sobre transferências, publicado no Diário da República em 03 de novembro, que inclui regras sobre a comunicação entre estabelecimentos de saúde antes de se transferirem doentes ou a garantia de que as razões são comunicadas às pessoas, que têm também direito a transporte adequado.

No alerta hoje emitido, a ERS salienta que as regras se aplicam a “todas as transferências físicas de utentes entre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social”.

Se o regulamento, que “entra em vigor no dia 03 de dezembro”, não for cumprido, isso representa uma contraordenação “punível com coima de 750 euros a 3.740,98 euros ou de 1.000 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva”.

As regras abrangem transferências urgentes, de “agudização do estado de saúde” de pessoas internadas e transferências programadas “para assegurar a continuidade de cuidados numa ótica de proximidade”.

A ERS salienta que uma transferência é sempre “um ato médico” que deve ser tomado sempre que o estado clínico da pessoa o justifique ou se esta o pedir e daí houver benefício.

Antes de decidir fazer uma transferência, o hospital de origem deve ter em conta os riscos associados ao transporte e os benefícios para a pessoa, bem como as limitações que possam existir no estabelecimento de destino.

Antes de qualquer transferência, o hospital de origem precisa de fazer “contacto prévio” com o responsável do estabelecimento de destino, descrevendo em cada caso a situação clínica e as razões para a mudança e confirmando que há vaga para receber o doente.

No destino, não deve “adotar-se qualquer comportamento que dificulte o regular funcionamento das redes de referenciação hospitalar instituídas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde” conclui a ERS.