A cobertura regional total para todos aqueles rastreios de base populacional tem de ser garantida até 31 de dezembro de 2017, define ainda o diploma assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.
“As administrações regionais de saúde (ARS) devem desenvolver na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética”, refere o despacho.
As ARS terão de elaborar a cada semestre um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica.
Caberá ainda à Direção-geral da Saúde promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estres rastreios.
No preâmbulo, o diploma do Ministério da Saúde recorda que continua a haver assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto.
Além disso, houve também uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos programas de rastreio da retinopatia diabética.
“Os rastreios de base populacional (…) permitem a identificação de lesões percursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas”, lê-se no despacho.
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