Este artigo tem mais de 11 anos
Autoridades podem determinar encerramento dos locais onde 150 substâncias identificadas se vendam
17 de abril de 2013 - 12h24
A venda, produção e publicidade a mais de 150 substâncias psicoativas geralmente encontradas nas 40 lojas registadas e conhecidas como "smartshops" passa a ser proibida a partir de quinta-feira, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.
A lei inclui uma portaria com a lista das 159 substâncias consideradas uma ameaça para a saúde pública, mas que até agora eram legais.
A venda, distribuição, produção, importação ou exportação destes produtos, bem como a sua publicitação, passam a estar proibidas. Nesta proibição inclui-se também a venda pela Internet.
Em casa
O artigo 17.º do diploma concede-se uma última oportunidade para quem ainda tiver este tipo de produtos na sua posse e os entregar voluntariamente “em qualquer posto da Guarda Nacional Republicana ou esquadra da Polícia de Segurança Pública”.
“A entrega das novas substâncias psicoactivas [...] exclui a responsabilidade contraordenacional do seu possuidor relativamente aos produtos entregues, desde que efectuada no prazo máximo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, refere o diploma, que adianta ainda que a estes “voluntários” será entregue um “termo de entrega, descrevendo as substâncias e as respectivas quantidades”.
Encerramento das lojas e coimas
Com este decreto-lei, as autoridades de saúde podem determinar o encerramento dos locais onde estas drogas se encontrem a ser vendidas, produzidas ou simplesmente guardadas para exportação.
Caberá à Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a comercialização destas substâncias, contando com o apoio da Polícia Judiciária, do Instituto de Medicina Legal e da Autoridade do Medicamentos para realização das análises e perícias necessárias.
As coimas previstas para as infrações vão desde o mínimo de 750 a 3.740 euros no caso de pessoas singulares e de 5.000 euros a um máximo de 44.890 euros em caso de pessoas coletivas.
Sempre que exista suspeita de grave risco para a saúde num produto que possa ser considerado nova substância psicoativa, as autoridades devem analisá-lo e proibir a sua venda até se concluir se é ou não incluída nesta lista de produtos proibidos.
SAPO Saúde com Lusa
Comentários