“A realização de perícias médico-legais de forma urgente constitui um pressuposto necessário à investigação médico-legal em múltiplas situações. É imprescindível, designadamente, para a colheita de vestígios biológicos que possam vir a ser perdidos em razão da demora da intervenção pericial, para o exame do corpo no local da ocorrência de um crime e para o registo de lesões que possam deixar de ser visíveis, entre muitas outras circunstâncias”, justifica-se na apresentação do diploma, hoje publicado em Diário da República.

Compete ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) realizar as perícias.

As novas regras pretendem ultrapassar as dificuldades existentes no acesso a informações clínicas necessárias à avaliação dos peritos, além de proporcionarem a realização de autópsias aos fins de semana.

“Não obstante ser já possível facultar aos peritos médicos do INMLCF o acesso a informação clínica existente nos autos e nos processos hospitalares, tal implica um procedimento prévio de solicitação, feita usualmente por ofício e correio postal, seguida da realização de cópias em suporte físico, que são depois enviadas pela mesma via”, de acordo com o texto que antecede o articulado da lei.

Assim, a solicitação dos dados por parte dos peritos deve ser feita “preferencialmente por via eletrónica”. A informação requerida deve ser depois enviada pela mesma via, “não descurando o cumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais, ao segredo médico e ao segredo de justiça a que esses profissionais estão vinculados”.

As autópsias, atualmente apenas realizadas nos dias úteis, passam também a realizar-se aos fins de semana e feriados, o que permitirá acelerar os procedimentos e, sobretudo, a entrega dos corpos às famílias das vítimas, “sem a penosidade acrescida da espera pelo início da semana”.

Para o efeito, é criada uma escala própria, “que não se confunde com o regime de prevenção para os atos urgentes”, precisa-se no documento.

Prevê-se igualmente que os contratos a estabelecer entre os médicos e o INMLC, sejam, “predominantemente, contratos de trabalho por tempo indeterminado, ao invés de assumirem a natureza de prestação de serviços”.

Haverá uma diferenciação entre as duas situações previstas: contratação de médicos por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao mapa de pessoal do INMLCF e contratos de prestação de serviços para os médicos que não lhe pertencem.

O Governo entendeu também ser necessário adaptar o regime jurídico vigente para dotar o sistema de capacidade de resposta a situações extraordinárias: “Os estudos sobre o impacto previsível das alterações climáticas em curso apontam no sentido de um aumento do risco de ocorrência de catástrofes”.

Para acautelar a resposta a este cenário, considerou-se importante “formalizar a criação de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes e preparar os serviços para a resposta pericial em situações de exceção”, de acordo com a mesma fonte.

Na sequência de uma Recomendação do Conselho da Europa, reforça-se ainda a “obrigação de realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.