Na origem da recomendação está o aumento de queixas nos últimos dois anos sobre a demora na realização de junta médica por prazo muito superior ao de 60 dias estabelecido na lei.

Em comunicado publicado hoje na página da Provedoria de Justiça, Maria Lúcia Amaral adianta que as demoras na emissão da AMIM chegam a superar os 12 meses, comprometendo, por vezes definitivamente, o acesso a benefícios de vária ordem, atribuídos por lei.

“Note-se que, por exemplo, a Prestação Social de Inclusão (PSI) só começa a ser devida após a apresentação de AMIM. Este facto, conjugado com o atraso na emissão deste documento, motivou que fosse igualmente dirigida recomendação à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”, é referido na nota.

Na recomendação enviada à ministra da Saúde, Marta Temido, a Provedora de Justiça aconselha o reforço da informação sobre o que é o AMIM, a quem se destina e para quê, de modo a que todos os que se enquadram nos critérios legais possam ter acesso, mas também minimizando requerimentos sem fundamento bastante.

Maria Lúcia Amaral recomenda também a “emissão automática de AMIM pelo serviço hospitalar responsável pelo diagnóstico de doença oncológica, eliminando a necessidade da realização de junta médica que apenas verifica ter ocorrido aquele diagnóstico”.

A revisão do modelo orgânico para emissão de AMIM, estabelecendo por regra a competência de médico singular que integre unidade de saúde pública é outra recomendação da provedora.

Na nota, Maria Lúcia Amaral lembra à ministra da Saúde que existem algumas questões levantadas anteriormente que ainda não estão resolvidas como a insuficiente da tutela dos direitos relacionados com a mobilidade, no caso de doentes oncológicos.

Por resolver, segundo a nota, está também a inadequação da tabela de incapacidades em uso, que visa as consequências de acidente de trabalho ou doença profissional, para as finalidades mais amplas do AMIM.

“A necessidade de se adotar um modelo documental de atestado que salvaguarde a reserva da privacidade, não indicando sem necessidade quais os itens da tabela de incapacidades que se aplicam ao caso concreto e assim protegendo dados pessoais de natureza tão sensível como os de saúde”, é outras das questões que a provedora quer ver resolvido.