
“Muito apreciaríamos que se pronunciasse relativamente ao facto de o atual regime parecer prejudicar as deduções em sede de despesas de saúde de sujeitos passivos e membros do seu agregado familiar, consoante tenham ou não acesso a estabelecimentos com um Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)”, refere o Provedor da Justiça.
O alerta consta de uma carta hoje divulgada na página na Internet do Provedor da Justiça, mas que foi enviada a 28 de abril ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na qual se pedem esclarecimentos sobre a alegada desigualdade.
“Tudo parece indicar que a dedutibilidade da despesa com um produto ou serviço, prescrito por um médico, destinado a aliviar sintomas, não agravar doenças ou curá-las, como seja o caso de produtos próprios para intolerantes à lactose ou de serviços ligados ao desporto, como sejam natação, hidroginásticas ou ‘pilates’ para doentes dos ossos e ou articulações, não depende das potencialidades terapêuticas desse mesmo produto ou serviço, mas do CAE da empresa a que são adquiridos”, sublinha.
Para o Provedor da Justiça, a disposição “parece, ao invés, discriminar os sujeitos passivos que, por motivos económicos-financeiros, falta de mobilidade ou quaisquer outras razões atendíveis, não tenha acesso a estabelecimentos como os ali elencados”.
Para sublinhar a discriminação, o Provedor da Justiça dá o exemplo de uma pessoa a quem tenha sido prescrito pelo médico aulas de natação, mas que por razões financeiras ou outras o contribuinte só possa praticar a prescrição médica em piscinas municipais ou outras sem CAE.
Segundo o Provedor, aquela pessoa “será prejudicada relativamente a sujeitos passivos que tenham acesso a piscinas de ginásios ou empresas com o CAE exigido”.
O Provedor solicita assim ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que lhe comunique a posição que “assume perante o exposto, e que privilegia, ao que tudo indica, a forma sobre a substância, ou seja, o CAE da empresa de distribuição relativamente às despesas de saúde com bens e serviços suscetíveis de dedução – tratando de modo desigual situações em tudo idênticas”.
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