“Considerando a urgência destas medidas e que o Governo confirmou que os hospitais em causa dispõem, no seu quadro de autonomia, da margem financeira e orçamental necessárias para implementar estas medidas entre 1/8/22 e 31/1/23, dentro do ‘plafond’ previsto no diploma, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime transitório de remuneração do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência”, refere uma nota publicada no `site´ da Presidência.

Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em 19 de julho e, segundo a ministra da Saúde, pretende criar as condições para a estabilização das equipas médicas das urgências dos hospitais, estabelecendo um novo regime remuneratório para o trabalho suplementar dos clínicos.