São produtos de venda livre em farmácia e não estão sujeitos a receita médica. Estão acessíveis ao público em geral, mas, ao contrário do que muitos julgam, erradamente, não são para toda a gente. "Os suplementos nutricionais orais não são substitutos de refeição", alerta Aníbal Marinho, presidente da Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica (APNEP) em entrevista à Prevenir. "Têm fins medicinais específicos, não são para a população em geral", esclarece ainda o médico intensivista.

"Os suplementos nutricionais orais são soluções nutricionais que utilizamos em casos de malnutrição associada à doença", sublinha o especialista. "São usados com alguma frequência em doentes com patologia oncológica, diabetes, doenças renais ou demência, em doentes geriátricos e em situações pós-operatórias. Quando não conseguimos que o doente atinja a carga calórica necessária para que não ocorra perda de peso pela alimentação habitual, usamos este tipo de suplementação", explica Aníbal Marinho.

Os suplementos nutricionais orais podem ser ingeridos como substitutos de refeição? Uma nutricionista responde
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"Estes produtos devem ser utilizados apenas por indicação médica ou indicação de um profissional de saúde, como um nutricionista", adverte. Patrícia Almeida Nunes, coordenadora do Serviço de Dietética e Nutrição do Hospital de Santa Maria, também o defende. "A ingestão deste tipo de produtos tem que ter uma avaliação nutricional prévia, uma avaliação médica", sublinha a nutricionista. "As pessoas têm de ser previamente avaliadas para sabermos qual é o produto mais adequado para elas, até porque alguns deles podem causar desconforto intestinal quando começam a ser tomados. Tem mesmo que haver aqui alguma orientação", insiste.

Para evitar uma utilização errada destes produtos, a APNEP tem feito pressão para se mudar a legislação nacional. "Uma vez que estes produtos não estão sob orientação do Infarmed, não estão sujeitos a receita médica e são de venda livre. Andamos há vários anos a pedir ao Ministério da Saúde para que estes suplementos passem para a tutela daquele organismo, de forma a regulamentar a sua utilização e garantir que são utilizados de uma forma adequada", referiu Aníbal Marinho em declarações à revista.