O tabaco ao preço atual só pode ser vendido até 30 de junho, tendo depois desta data que ser praticado o novo preço, que reflete o aumento do imposto inscrito no Orçamento do Estado para 2016 (OE2016).

Segundo portaria do Ministério das Finanças, "as embalagens individuais de cigarros, que tenham aposta a estampilha especial referida no número anterior [antigas], só podem ser objeto de comercialização e venda ao público até 30 de junho de 2016".

O aumento do Imposto sobre o Tabaco deverá resultar num aumento médio de um maço de cigarros de cerca de sete cêntimos, segundo cálculos efetuados pela consultora PricewaterhouseCoopers para a Lusa.

Partindo de um valor base de 1,63 euros para um maço de 20 cigarros, o imposto específico, face à proposta do OE2016, aumentará de 1,76 euros para 1,82 euros. Já o elemento sobre o valor do tabaco deverá manter-se nos 0,28 cêntimos. Tudo somado, o acréscimo de tributação será de cinco cêntimos (de 2,04 euros para 2,09 euros).

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A este valor ainda acresce a aplicação do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), pelo que o total dos impostos sobre este maço de cigarros atingirá 2,95 euros em 2016 face aos 2,89 euros de 2015. Ou seja, o maço de cigarros que custava 4,52 euros em 2015 passará para cerca de 4,59 euros em 2016, um aumento de sete cêntimos ou de 1,4%.

Além do aumento do preço, a estampilha de selagem do tabaco deixa de ser vermelha, como tinha sido definida em julho de 2015, para ser de cor verde.

Segundo a portaria do ministério de Mário Centeno, o tabaco destinado a cigarros de enrolar com o preço definido em 2015 só pode ser objeto de comercialização e venda ao público até 20 de maio de 2017.

Segundo a mesma consultora, o aumento para o tabaco de enrolar também deverá ser de cerca de 1,4%.

O Governo define que "o novo preço de venda ao público pode ser impresso ou afixado nas embalagens individuais, através de autocolante, de forma inamovível, sendo que nas embalagens celofanadas o referido autocolante pode ser afixado por cima do celofane de forma inamovível".