Portugal não notificou Bruxelas sobre a transposição para a legislação nacional de inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de "droga", conforme a Diretiva (lei europeia) UE 2017/2103, processo que deveria ter sido concluído até 23 de novembro de 2018, tendo a Comissão Europeia iniciado hoje a segunda fase do processo de infração.
Se Portugal não responder num prazo de três meses, o caso poderá transitar para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
A diretiva em causa faz parte do quadro jurídico da UE para combater o tráfico de droga e limitar a oferta e o consumo de drogas ilegais.
A inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de "droga" deverá conduzir a medidas destinadas a reduzir a sua disponibilidade, proteger a saúde pública e dissuadir o tráfico dessas substâncias em toda a UE, segundo um comunicado.
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