A pena mais gravosa foi de três anos de prisão e a mais leve de um ano de prisão, todas suspensas sob condições.
Num dos casos, o arguido terá de se submeter a um tratamento à sua dependência alcoólica.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes exortou os arguidos a aproveitarem a oportunidade que o tribunal lhes deu ao suspender as penas e alertou que cumprirão prisão efetiva se desrespeitarem os planos que para eles forem traçados pelos serviços de reinserção social.
A alegada demora no atendimento de uma das pessoas do grupo motivou a conduta dos arguidos que, em audiência para produção de prova, confessaram os factos, alegaram ter agido sob influência do álcool, após a sua participação numa festa familiar, e pediram desculpa pela sua conduta.
O que fizeram, diz a acusação e confirmou o tribunal, foi agredir o enfermeiro de serviço na triagem, que esteve de baixa 28 dias, um assistente operacional e um segurança.
Já no exterior, um dos arguidos apontou o dedo a um agente da PSP, simulando uma pistola. Depois, entrou numa viatura, acelerou em direção ao polícia e só desviou a trajetória após o agente disparar para o ar.
Em alegações finais, o Ministério Público pediu condenações, sem indicar uma pena concreta.
Já a defesa pediu, face à confissão dos factos, a aplicação de penas suspensas e, no caso de um dos arguidos, a obrigatoriedade de frequentar uma ação contra o alcoolismo.
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