A Procuradoria Regional explicou hoje que a decisão, tomada em primeira instância pelo tribunal de São João Novo e confirmada pela Relação do Porto, deve-se ao incumprimento, pelo arguido, das orientações impostas para a concessão da suspensão de pena, nomadamente a falta injustificada e reiterada a entrevistas com técnicos de reinserção social.
Os factos do processo remontam à noite de 13 de fevereiro de 2018, ocasião em que, na sequência de uma alegada demora de atendimento de um doente, foram agredidos dois enfermeiros, um auxiliar e um segurança.
O agente da PSP em serviço no posto policial do hospital tentou fazer detenções e chegou mesmo a concretizar disparos de intimidação, para o ar, mas não evitou a fuga dos envolvidos, que o tentaram atropelar.
Dois anos após, o tribunal de primeira instância de São João Novo condenou um dos envolvidos por um crime de ameaça agravada e outro de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada.
Foi condenado a pena de prisão de um ano, suspensa por igual período, “sujeita a regime de prova consubstanciado na supervisão técnica orientada para a procura de enquadramento laboral regular e para o treino de competências pessoais em défice”, nomeadamente falta de autocontrolo, segundo nota da Procuradoria Regional, na sua página de Internet.
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