12 de junho de 2013 - 10h13
A Ordem dos Enfermeiros lamenta que o Tribunal de Lisboa não se tenha debruçado sobre “a questão de fundo” da providência cautelar interposta contra um despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência pré-hospitalar.
O Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa recusou a providência cautelar interposta pelos enfermeiros por considerar que a Ordem não tinha legitimidade para a interpor.
“Os fundamentos invocados pelo TAC de Lisboa traduziram-se – erroneamente - na seguinte premissa: A decisão não tem por destinatário os enfermeiros, não sendo assim suscetíveis de os lesar”, refere a Ordem num comunicado enviado à agência Lusa.
Para a Ordem, o objeto da providência cautelar “consistia na defesa de atos próprios da profissão de enfermeiro”.
“A providência cautelar não foi admitida por uma mera questão processual, não se tendo, assim, debruçado sobre a questão de fundo”, adianta o comunicado, acrescentando que a Ordem ainda irá reagir contra o despacho de rejeição do Tribunal, “nos termos legais que lhe são concedidos”.
O processo instaurado pela Ordem dos Enfermeiros em janeiro visava suspender dois despachos do Ministério da Saúde, um que pretendia clarificar as competências dos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) do INEM, e outro definir meios de emergência médica pré-hospitalar.
O Tribunal Administrativo considerou que “não se encontra preenchido o pressuposto da legitimidade para demandar na ação principal de que o presente pedido de providência depende”.
Aliás, sobre o despacho que vem clarificar as competências dos técnicos de ambulância, a decisão refere que este diploma “não tem por destinatários os enfermeiros ou a Ordem dos Enfermeiros, não sendo suscetível de os lesar”.
Assim, foi decidido “absolver da instância” o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e o Ministério da Saúde.
Lusa