A Inspeção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) investigou os centros públicos de tratamento da obesidade, tendo identificado alguns sem equipamentos e materiais destinados ao tratamento de obesos que levem em conta as características destes doentes, nomeadamente o seu tamanho.

Esta ação inspetiva da IGAS realizou-se no ano passado e, no decorrer da mesma, este organismo do Ministério da Saúde constatou que “não existem normativos técnicos escritos, no que respeita às instalações, equipamentos e materiais necessários à constituição” de um Centro de Tratamento (CT) de Obesidade.

Ao longo da investigação, a IGAS identificou nos 19 centros, que foram passados “a pente fino”, instalações, equipamentos e materiais com dimensões diferentes e nem sempre adequadas a obesos e grandes obesos.

Alguns centros reconheceram mesmo que não possuem determinados equipamentos e materiais destinados ao tratamento destes doentes, em conformidade com os requisitos exigidos. Esta é, no entanto, uma lacuna que os centros assumiram pretender suprimir.

Apesar de não existir um manual que defina os requisitos necessários à constituição e funcionamento de um CT, a IGAS deslocou-se ao Hospital de São João, no Porto, onde funciona o único Centro de Elevada Diferenciação (CED) já aprovado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Nesta visita, a IGAS aferiu, por exemplo, que as camas, macas e marquesas de observação devem suportar uma carga mínima de 245 quilos, uma largura exterior sem grades de 110 centímetros e 116 centímetros com grades.

As cadeiras de rodas devem suportar uma carga mínima de 245 quilos, tendo o seu tampo uma largura de 60 centímetros e um cumprimento de 90 centímetros, enquanto as portas devem compreender dimensões iguais ou superiores a 120 centímetros, de modo a permitir o normal transporte e passagem dos doentes, quer pelo seu próprio pé, quer transportados.

Estas, e outras, características não se encontram, no entanto, em todos os 19 centros avaliados pela IGAS, razão porque a inspeção concluiu que é “urgente” a elaboração de um manual que especifique e caracterize o tipo de instalações, equipamentos e o tipo de dispositivos médicos exclusivos desta prática cirúrgica.

Após ter conhecimento das conclusões da IGAS, a DGS anunciou que está a ultimar o manual de boas práticas no tratamento cirúrgico da obesidade.

Este documento deverá incluir recomendações sobre instalações e equipamentos, avaliação de doentes, processos cirúrgicos, suporte nutricional e acompanhamento ambulatório.

A ação da IGAS apurou ainda que quatro centros não evidenciaram o despacho de nomeação do seu responsável por parte do conselho de administração, apesar do mesmo ser “obrigatório”.

Sobre o tratamento da obesidade, a inspeção identificou vários centros cujas equipas multidisciplinares têm especialidades com colaboração ocasional, quando esta devia ser permanente.

Os centros onde foram detetadas irregularidades têm agora 90 dias para as corrigir, tendo a DGS adiantado que, findo este período, e se as mesmas não forem efetuadas, este organismo deverá excluí-los da lista de unidades reconhecidas para o exercício desta actividade.

11 de março de 2011

Fonte: LUSA/SAPO