1. Estado pode requisitar hospitais e empresas privadas
O Estado pode requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19, segundo o projeto de decreto do Presidente da República divulgado na quarta-feira.
"Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas", lê-se no documento divulgado na página na Internet da Presidência da República.
Segundo o mesmo texto, pode ser também "determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o sue encerramento", além de outras limitações ou modificações de funcionamento.
2. Estado de emergência prevê confinamento obrigatório em casa
O estado de emergência proposto pelo Presidente para conter a pandemia ao Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.
O projeto de decreto, enviado ao parlamento, foi divulgado na quarta-feira no “site” da Presidência da República e prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como está legalmente previsto.
Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”, lê-se no texto.
São consideradas deslocações justificadas, “designadamente, pelo desempenho de actividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas”.
No decreto, estipula-se que caberá ao Governo, “nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
3. Governo pode limitar ou proibir reuniões e manifestações
O Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus, segundo o projeto de decreto do Presidente da República sobre a declaração do estado de emergência.
“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da Autoridade de Saúde Nacional, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”, lê-se no projeto de decreto.
O documento foi disponibilizado pela Presidência da República no seu ‘site’ oficial, depois de o Conselho de Estado ter dado parecer favorável à proposta de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a declaração do estado de emergência face à pandemia da Covid-19.
4. Governo pode suspender direito à greve se comprometer cuidados de saúde
O decreto prevê a suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia da Covid-19.
No texto entregue no parlamento, depois de receber o parecer positivo do Governo, é ainda aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.
E poderão trabalhar numa “entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos”, designadamente “no caso de trabalhadores dos setores de saúde, proteção civil, segurança e defesa” e ainda de “outras atividades necessárias para o tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia”.
Estão, igualmente, incluídas as atividades de “produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais” ou ainda de “setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito democrático”.
5. Decreto impede resistência às medidas decretadas
O projeto de decreto do Presidente da República para combater a pandemia da Covid-19 impede resistência ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência.
“Fica impedido todo o qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”, lê-se no documento enviado para debate no parlamento.
6. Estado de emergência salvaguarda liberdade de informação e cidadania
O projeto de decreto, que foi divulgado no “site” da Presidência da República, dispõe no seu artigo 5.º que os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam, “em caso algum” as liberdades de expressão e de informação.
Os direitos à vida, à integridade pessoal, “à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião” também não são afetados pelo estado de emergência.
E, “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”, refere o projeto de diploma.
7. Um ano de prisão ou 120 dias de multa para desobediência a normas do estado de emergência
As pessoas que desobedecerem a determinações do estado de emergência, na quarta-feira aprovado pelo parlamento, cometem um crime e incorrem numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, segundo o Código Penal.
O penalista Saragoça da Matta explicou à agência Lusa que, caso um cidadão desobedeça às medidas impostas pelo estado de emergência, é aplicado o artigo 348 do Código Penal que estipula que "quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
A declaração do estado de emergência, que foi aprovado por imperativo de saúde pública como medida de combate à pandemia de Covis-19, prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.
Além do crime de desobediência, adiantou o advogado, a lei também prevê a aplicação do artigo 304 do mesmo código, referente à desobediência à ordem de dispersão, caso um grupo de cidadãos, uma manifestação ou um ajuntamento de pessoas viole as regras.
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