Em comunicado a propósito das normas previstas no Decreto-Lei nº19/2016, de 15 de abril, de transição dos trabalhadores das atuais carreiras para técnico de emergência pré-hospitalar, a FP refere que as alterações “põem em causa a justiça relativa que deve ser mantida quando se operam transições de carreiras”.
Com as novas normas, “não só a tabela remuneratória aprovada não valoriza devidamente as exigências funcionais específicas e de particular importância, que a nova carreira tem, como relativamente aos trabalhadores que transitam para a mesma há uma penalização inaceitável”.
Para a Federação, as novas regras “põem em causa normas da Lei do Trabalho em Funções Públicas que se sobrepõem a todas as outras em matéria de reposicionamentos remuneratórios”.
“Com as normas previstas no Decreto-Lei nº19/2016, os trabalhadores que o INEM vier a recrutar para a nova carreira, irão ficar posicionados em um ou mais níveis remuneratórios acima de todos aqueles que já desempenham há largos anos as funções no CODU [Centro de Orientação de Doentes Urgentes] ou nas ambulâncias de emergência”, lê-se no comunicado da estrutura sindical.
Na nova legislação estão definidas as normas de transição dos trabalhadores das atuais carreiras de técnico de ambulância de emergência, de técnicos operadores de telecomunicações de emergência, incluindo os reclassificados como assistentes técnicos e os auxiliares de telecomunicações de emergência, para técnico de emergência pré-hospitalar.
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