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Em caso de falta injustificada, o utente só pode aceder à consulta se médico fizer um novo pedido
1 de abril de 2013 - 16h18
Uma nova portaria publicada a 4 de março em Diário da República, que entra hoje em vigor, atualiza o regulamento do sistema Consulta a Tempo e Horas e estabelece que os utentes passam a pagar taxa moderadora caso não apresentem um “motivo plausível” para faltar a uma consulta de especialidade.
A portaria obriga o utente que não justifique a ausência no prazo de sete dias ao pagamento da taxa moderadora. Caso o doente opte por informar os serviços do seu impedimento para comparecer cinco dias antes da data prevista, tem a possibilidade de remarcar a consulta “uma única vez”.
Em caso de falta injustificada, o utente só pode aceder à consulta se o seu médico fizer um novo pedido, voltando, assim, ao início da lista de espera.
O Ministério da Saúde revelou recentemente que mais de um milhão de consultas foram canceladas anualmente desde 2010 nas unidades do SNS por falta dos utentes e que estas “poderiam resolver as atuais listas de espera” porque, por cada consulta não realizada, há outro utente que poderia ter acesso a uma consulta médica.
O Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do SNS, designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH), foi criado em 2008.
Dados da tutela dão conta de que em 2012 foram realizadas 937.831 consultas referenciadas pelo médico de família através do CTH, representando um aumento de 15% das consultas face a 2011 (mais 128.572). No mesmo período, o tempo médio de resposta foi de 109,8 dias e a do tempo até à realização da primeira consulta foi de 81,4 dias.
Lusa
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