O valor foi indicado à agência Lusa pelo advogado da mulher, Vítor Parente Ribeiro, na sequência de um novo acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), que aumentou em 62.500 euros a indemnização anteriormente fixada pelo STA (111.000 euros), mas que foi revista após a defesa apresentar uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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“No seguimento dessa queixa, o Estado Português veio a ser condenado, pois entendeu aquele tribunal internacional que o STA tinha proferido uma decisão discriminatória para a minha constituinte. Com fundamento nessa decisão apresentámos um recurso extraordinário de revisão de sentença no STA, o qual veio agora a proferir um acórdão que coloca alguma justiça, condenando a Maternidade Alfredo da Costa a pagar mais em 62.500 euros face à decisão que já havia sido anteriormente proferida”, explicou Vítor Parente Ribeiro, advogado da vítima.

Em julho de 2017, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal por discriminação sexual, depois de o STA baixar a indemnização à mulher, vítima de negligência médica numa cirurgia ginecológica que afetou a sua vida sexual, realizada na Maternidade Alfredo da Costa (MAC), em Lisboa.

Em dezembro de 2013, o Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a MAC a pagar 172.000 euros por negligência médica numa cirurgia realizada em 1995, a qual deixou a paciente, então com 50 anos, com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%.

A maternidade recorreu para o STA, que reduziu a indemnização em mais de 60.000 euros, com o argumento de que a sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos e com dois filhos como para alguém mais novo.

Para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a fundamentação do acórdão do coletivo de juízes do STA, proferido em 2015, demonstra “os preconceitos” que prevalecem no sistema judiciário português.

Por isso, condenou Portugal a pagar 3.250 euros à vítima por danos não patrimoniais, por violar os artigos 8.º (direito ao respeito pela vida privada e familiar) e 14.º (proibição da discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e ao pagamento de 2.460 euros devidos a despesas com o processo.

A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, proferida em outubro de 2013, sustentava que durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico (realizada em 1995) a equipa médica “lesou parcialmente” o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente “inválida para toda e qualquer profissão”.

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O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a mulher ter realizado exames numa clínica privada (em 1999) que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.

O tribunal de primeira instância atribuiu responsabilidades à equipa médica.

A MAC e a equipa responsável pela cirurgia – composta por uma cirurgiã, duas ajudantes e um médico anestesista – ainda invocaram a prescrição, o que foi recusado, na ocasião.

O tribunal também não deu provimento à contestação apresentada pela MAC e pelos clínicos, que refere, entre outros fundamentos, que as queixas da paciente para não trabalhar são do “foro psiquiátrico”, que a mulher, “antes da operação, já sofria de incontinência” e que “tinha tido dois partos vaginais, um deles em casa e com um bebé de 4.000 gramas [20 anos antes]”.