Assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, o despacho publicado em Diário da República, que entra em vigor na sexta-feira, procede à redefinição das regras de organização do Registo Nacional de Utentes (RNU) e à clarificação de conceitos em termos de registo, acesso e responsabilidade financeira dos utentes do SNS.
O Ministério da Saúde explica em comunicado que a reorganização do RNU visa “a simplificação dos procedimentos de registo e a introdução de novos mecanismos de gestão da inscrição dos utentes no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente na rede de cuidados de saúde primários”.
Segundo o despacho, os registos de utentes no RNU podem assumir três diferentes tipologias: ativo, transitório e inativo.
O registo ativo aplica-se aos portugueses com residência em Portugal e aos estrangeiros com residência permanente no país.
Já o registo transitório aplica-se quando não se cumpram as condições anteriores, tendo a duração máxima de 90 dias contados após a data de registo no RNU, período após o qual o registo passa a ativo ou inativo.
O registo inativo aplica-se aos cidadãos que não cumpram os requisitos de registo ativo ou transitório e inclui as situações de óbito.
O RNU é a base de dados nacional de identificação e registo dos utentes no SNS, permitindo a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários, nomeadamente em equipa de saúde familiar.
“É um instrumento de informação fundamental para planear e otimizar a cobertura por equipa de saúde familiar, potenciando a capacitação da rede, a integração de cuidados e o desenvolvimento de mais respostas comunitárias e de proximidade”, salienta o ministério.
Contudo, o utente com um registo no RNU poderá ou não estar inscrito nos cuidados de saúde primários, que obriga a um registo ativo nesta base de dados a realizar numa unidade funcional ou no respetivo Agrupamento de Centros de Saúde.
Relativamente à responsabilidade financeira sobre os encargos gerados com a prestação dos cuidados de saúde, o despacho refere que no caso do registo ativo são previsivelmente assumidos pelo SNS, independentemente de benefício por qualquer subsistema público.
Sobre o registo transitório e o registo inativo, com exceção das situações de óbito, os encargos são assumidos pelo cidadão.
A alteração agora publicada é também justificada pelas diversas iniciativas em curso para acelerar a transição digital no SNS, que implicam uma uniformização e generalização de dados críticos em saúde, onde a informação constante do RNU se enquadra.
O Despacho reforça que o acesso dos cidadãos ao SNS é garantido nos termos da Lei de Bases da Saúde, na sua Base 21, que determina que são beneficiários todos os portugueses, mas também todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes.
O Ministério da Saúde diz reforçar assim “o compromisso de requalificação e modernização do SNS, assumindo a defesa de um serviço público de saúde, acessível a todos, mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população”.
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