No âmbito da modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e da prorrogação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, o Governo determinou hoje um conjunto de medidas extraordinárias para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública”.
Entre as medidas estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.
Confinamento obrigatório
- Dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocalizações autorizadas;
- Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- Confinamento obrigatório para pessoas infetadas com a covid-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde.
Educação
- Abertos todos os estabelecimentos de ensino - creches, escolas e universidades - em regime presencial;
- "Campanha permanente" de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da covid-19.
Trabalho
- Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes;
- Incumprimento do teletrabalho é contraordenação muito grave.
Serviços públicos
- Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- Abertos tribunais.
Comércio e serviços
- Abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário;
- Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Abertos consultórios, dentistas e farmácias;
- Encerrados cabeleireiros e barbearias;
- Encerrados equipamentos culturais;
- Encerradas termas.
Restaurantes, bares e cafés
- Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’.
Desporto
- Encerrados ginásios;
- Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas;
- Mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público.
Cerimónias religiosas
- Permitidas cerimónias religiosas de acordo com as normas da Direção Geral da Saúde;
Apoio à atividade económica
- Criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio;
- Acesso automático ao ‘lay-off’ simplificado para empresas obrigadas a encerrar.
Agravado regime sancionatório
- Alterado regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia;
- Contraordenação para não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto, com coima entre 300 a 800 euros.
Taxas e preços
- Nos serviços de entrega de refeições ao domicílio, comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20% e taxas de entrega não podem aumentar;
- Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos.
Eleições presidenciais
- Exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos;
- Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
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