O diploma entra em vigor na sexta-feira e vigora até 31 de dezembro de 2024, lê-se no documento que organiza o “trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores”.

A majoração do valor pago por hora suplementar é de 1,25 (25%) na primeira hora do trabalho diurno, de 1,50 nas horas seguintes, passando para 2 (100%) no caso de ser trabalho noturno em dias da semana ou diurno aos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, sendo que o índice sobe para 2,5 no trabalho noturno dos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, segundo a tabela anexa ao documento.

De acordo com o diploma, “aos profissionais médicos que, independentemente do seu vínculo e regime de trabalho, prestem trabalho suplementar no serviço de urgência ou em serviços de atendimento urgente ou permanente é devido um acréscimo remuneratório do valor hora”.

“O trabalho suplementar médico é calculado com base no valor da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior, salvo quando a remuneração base for superior”, acrescenta.

Para os médicos “não pode resultar qualquer prejuízo remuneratório, sendo devida a manutenção do pagamento do valor hora do respetivo vencimento base que ultrapasse os acréscimos definidos” quanto aos índices estipulados na tabela.

O documento refere também que “a realização de trabalho médico suplementar no âmbito do Serviço Regional de Saúde está sujeita a limites máximos […] sempre que a respetiva prestação seja necessária ao funcionamento de serviços de urgência ou de atendimento permanente, sendo este majorado a partir do limite legalmente previsto em presença física e o dobro deste em regime de prevenção”.

“A prestação de trabalho suplementar pressupõe que, atingido o limite anual previsto no acordo coletivo de trabalho da carreira especial médica, o trabalhador médico interessado se mostre disponível para realizar, quando necessário, um período que não pode exceder 96 horas num período de referência de oito semanas, a prestar em até duas jornadas de trabalho por semana, cada uma de duração não superior a 12 horas”, assinala.

O diploma refere ainda que “o trabalho suplementar médico só deve ser realizado por extrema e imperiosa necessidade para o funcionamento dos serviços de urgência ou de atendimento permanente e apenas quando estiverem esgotadas todas as alternativas do período normal de trabalho dos médicos que integram as escalas de serviço”.

O Representante da República para os Açores devolveu em 10 de outubro, à Assembleia Legislativa Regional, o decreto apresentado pelo Governo Regional (de coligação PSD, CDS-PP e PPM) e aprovado por maioria na Assembleia Legislativa dos Açores, que determinava um reforço do trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento permanente nas unidades de saúde da região.

No veto, Pedro Catarino considerava não ser claro que o parlamento tivesse ouvido os representantes dos trabalhadores relativamente a esta alteração e considera ser também importante, determinar os limites máximos às horas extraordinárias que os médicos podem efetuar, situação que está omissa no diploma.