"Face ao entendimento da Sra. Subdiretora Geral, Dra. Ana Horta, os suplementos remuneratórios relativos às horas incómodas, por trabalho prestado em regime de prevenção dentro do horário, não serão, sequer, processadas", diz o SIM em comunicado.
"Escusamo-nos de desenvolver o facto de ter sido a entidade empregadora que ordenou a prestação de trabalho nos preditos moldes, pelo que se ordena a prestação de trabalho nesses termos, trabalho este que foi prestado, é manifesto que a respetiva remuneração tem que ser, necessariamente, paga",acrescenta.
"O SIM insta o Sr. Director Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a tomar as providências necessárias para garantir que esta situação não volte a ocorrer, sob pena de ser responsável pela eventual falta de cobertura médica por 24 horas, 7 dias da semana e 365 dias ao ano, como tem vindo a suceder, pondo em perigo a saúde dos reclusos e o cumprimento da Lei", conclui a nota.
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