No acórdão, datado de 17 de dezembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) nega provimento ao recurso que a anestesiologista interpôs depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter indeferido uma providência cautelar para suspensão daquela pena.

Uma pena que tem ainda a ver com o facto de, em alguns casos, a anestesiologista ter supervisionado médicos de nacionalidade estrangeira não inscritos na OM.

A Ordem considera que, com a sua atuação, a anestesiologista violou alguns normativos do Código Deontológico.

A pena foi aplicada em 08 de abril de 2019 pelo Conselho Disciplinar Regional do Norte da OM.

A anestesiologista recorreu, sem sucesso, primeiro para o Conselho Superior da Ordem dos Médicos e, posteriormente, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, através de uma providência cautelar em que pedia a suspensão da pena.

Voltou a recorrer, desta vez para o TCAN, que manteve a decisão da primeira instância.

No processo, a anestesiologista alega, designadamente, que a pena causa “de forma direta e necessária um grave, evidente e imediato dano” na sua esfera patrimonial e reputacional, ao impedi-la de exercer a profissão “que lhe garante a subsistência há mais de 35 anos, sem mácula”.

Diz ainda que procedeu corretamente, que há matéria de facto erradamente dada como provada e que o tribunal dispensou a produção de prova adicional que requereu e que considera indispensável para a descoberta da verdade.

Por isso, pede que a pena disciplinar seja suspensa até decisão final, alegado que “nenhum dano” resultaria para o Estado ou para a saúde pública.

Diz mesmo que, numa altura de covid-19, os médicos anestesiologistas “são transversalmente necessários e escasseiam para as necessidades da população portuguesa, quer no combate à pandemia, quer nos blocos operatórios em combate ao incremento massivo das listas de espera”.

Alega também que os presentes autos disciplinares “não decorrem de nenhum processo de negligência médica, ou de quaisquer factos que indiciem ou apontem qualquer má prática objetiva”.

O TCAN considera que a anestesiologista se limita “a tecer alegações genéricas”, sem concretizar os eventuais prejuízos decorrentes da aplicação da sanção disciplinar de suspensão e sem o devido enquadramento fático e legal.

A Lusa contactou o Hospital de Guimarães, para saber se a anestesiologista em questão recorreu ou já está a cumprir a pena de suspensão, mas ainda não obteve resposta.