No acórdão proferido a 28 de junho de 2013, a antiga 7.ª Vara Criminal de Lisboa absolveu o farmacêutico Hugo Dourado e a técnica de farmácia Sandra Baptista dos seis crimes de ofensas corporais por negligência. Seis pacientes ficaram parcial ou totalmente cegos depois de receberem injeções intraoculares, supostamente com medicamento adulterado.

Na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) remeteu o acórdão ao Tribunal Central de Lisboa para que o coletivo de juízes reformulasse e fizesse uma melhor fundamentação da decisão.

"Não mexendo na matéria de facto, a Relação de Lisboa entende que as Varas Criminais têm de justificar melhor o depoimento de três testemunhas. Ou seja, é pedido que o acórdão seja reformulado e que haja uma melhor fundamentação", explicou em julho à agência Lusa Ricardo Serrano Vieira, advogado de um dos dois arguidos no processo.

O advogado disse, em outubro, que o coletivo de juízes entendeu “não ouvir mais ninguém” durante a fase de reformulação do acórdão.

No acórdão de junho de 2013, o tribunal considerou que "não houve negligência dos arguidos e que as causas de contágio do fármaco são possíveis", sublinhando que "existem muitas variáveis no processo e opiniões diferentes de médicos e técnicos".

O coletivo de juízes considerou que "a prova documental e testemunhal não permitiu identificar com rigor quem preparou o fármaco" administrado nos seis doentes, provocando-lhes a cegueira parcial ou total, "uma vez que os medicamentos eram preparados na véspera e ficavam várias horas num tabuleiro, podendo sujeitar-se a contágio".

O tribunal frisou que os arguidos não violaram quaisquer procedimentos, porque, à data dos factos - preparação do fármaco a 16 de julho de 2009 e administrada no dia seguinte -, "não havia qualquer manual de procedimentos", tendo este sido concluído já após o sucedido.

O acórdão apontou "fragilidades" no funcionamento daquele serviço e da farmácia hospitalar, observando que é "grave" não existirem normas que definam como devem ser ministrados os fármacos daquela unidade.

Perante a "impossibilidade de saber se houve ou não troca de fármacos", tendo em conta alguns afeitos que o Avastin pode causar nos doentes oftalmológicos e conjugada toda a prova testemunhal e documental, o coletivo de juízes absolveu os dois arguidos.

A sessão está agendada para as 14:30 no Tribunal da Instância Central de Lisboa, juiz 3, antiga 7.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.