“Há aqui provavelmente um quadro legal de direitos, liberdades e garantias que pode merecer uma reflexão”, referiu, apesar de considerar que neste momento o Governo dispõe “dos mecanismos para uma proteção dos habitantes”.
A ministra respondia, na comissão parlamentar de Saúde, ao deputado André Ventura, do partido Chega, que questionou se o Governo, perante o aparecimento de casos confirmados de infeção com o novo coronavírus, está a prever uma revisão da lei para que o internamento compulsivo possa ser decretado em outros casos que não a situação de doença mental.
“O que me parece é que isso é algo que neste momento cabe designadamente a outros atores, sendo que o Ministério da Saúde está sobretudo focado na ação governativa de combate ao surto, mas também não temos dúvidas de que temos um quadro legal muito específico”, disse Marta Temido.
Este quadro legal, adiantou, tem “uma origem histórica muito específica e é bastante protetor daquilo que são as composições, os equilíbrios necessários de quando constranger as liberdades e garantias”.
“Sei bem que se precisar de tomar medidas é uma linha muito ténue aquela em que me situarei. Mas não fugirei às minhas responsabilidades no caso de ter que tomar medidas”, frisou Marta Temido
O tema do internamento obrigatório de um doente infetado com um vírus contagioso está a ser discutido em vários países, incluindo Portugal, onde os especialistas se dividem na leitura jurídica das soluções.
Constantino Sakellarides, especialista em Saúde Pública e que foi responsável da Direção-Geral de Saúde em Portugal, afirmou que a lei portuguesa permite a quarentena obrigatória de um doente infetado com vírus e prevê mesmo a possibilidade de se declarar o estado de calamidade, que deverá ser proposto pelo Governo ao Presidente da República.
Em sentido contrário, Francisco George, que também foi diretor-geral de Saúde, considera que será necessário fazer alterações à Constituição para instituir o internamento obrigatório por razões de saúde pública.
“Em Portugal, é altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número 3, do artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o internamento obrigatório por motivos de Saúde Pública. Inadiável”, escreveu Francisco George, num artigo de opinião recentemente divulgado no diário Público.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje para quatro o número de casos de infeção pelo novo coronavírus em Portugal.
Há ainda um tripulante português de um navio de cruzeiros que está hospitalizado no Japão com confirmação de infeção.
O surto de Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, já provocou mais de 3.000 mortos e infetou mais de 91.000 pessoas em 74 países.
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