As Interrupções Voluntárias da Gravidez reportadas pelas entidades que as fazem são mais do que as registadas pela Direção-Geral de Saúde, segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que defende o pagamento de uma taxa moderadora.

A conclusão consta do relatório de 2011 da Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que inspecionou no ano passado 18 estabelecimentos oficiais onde de realiza a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) por opção da mulher nas primeiras dez semanas. Oito das unidades de saúde já tinham sido analisadas anteriormente.

Em Portugal foram efetuadas 18.827 IVG, 6.871 das quais em entidades inspecionadas.

Nestas ações, a IGAS detetou que o número de IVG constante do relatório da Direção Geral da Saúde (DGS) não coincide “na maioria das situações” com o número facultado pelas entidades inspecionadas.

“Tal discrepância assenta em elementos não reportados pelas instituições, à data de encerramento por parte da DGS para execução do relatório”, lê-se no documento.

As entidades que realizam IVG reportaram mais 254 interrupções do que as registadas pela DGS, segundo este relatório.

A IGAS contatou que “para os estabelecimentos de saúde oficiais não existem exigências no que respeita a reconhecimento de aptidão para a realização da IVG como se impõe para as entidades privadas”.

Os estabelecimentos oficiais foram responsáveis pela realização de 69 por cento das IVG, cabendo aos estabelecimentos oficialmente reconhecidos os restantes 31 por cento.

Nesta ação apurou-se que na generalidade das instituições inspecionadas são apresentados à mulher os dois métodos previstos (medicamentoso e cirúrgico), embora na prática seja privilegiado o primeiro.

O direito que é concedido à mulher de opção pelo método a utilizar para realizar a IVG “não está a ser garantido”, prossegue o documento.

Em relação às instalações, a IGAS identificou entidades onde o espaço para a consulta de IVG é “partilhado com outras consultas e exames em simultâneo”, o que leva a que ali se encontrem grávidas e outras mulheres que são acompanhadas nos serviços de ginecologia e obstetrícia, bem como utentes que desejam interromper a gravidez, o que “pode criar situações constrangedoras”, refere.

A IGAS defende a instituição de “mecanismos que permitam detetar e controlar as IVG recidivas”, escrevendo que “seria de equacionar o pagamento de uma taxa moderadora, que terá um efeito moralizador no acesso” à intervenção.

A taxa serviria, segundo a IGAS, para a IVG não ser “vista como um método anticoncecional, mas sim como um recurso para resolução de uma situação pontual”.

28 de junho de 2012

@Lusa