Dos 419 processos instaurados, a maioria (290) foi de esclarecimento, 58 de inquérito, 58 de inspeção, nove disciplinares e quatro de fiscalização, refere a IGAS no seu ‘site’.

Segundo os dados, 154 processos visaram centros hospitalares EPE (Entidades Públicas Empresariais), 94 hospitais EPE, 65 estabelecimento de saúde do setor social, 36 unidades de saúde do setor privado, 38 unidades locais de saúde, 28 agrupamento de centros de saúde, dois centros hospitalares e dois organismos ou serviços do Ministério da Saúde.

Na maioria deste tipo de ações inspetivas, a IGAS verifica a “qualidade dos serviços prestados”.

No caso dos processos de natureza disciplinar (processos de inquérito e disciplinares), a IGAS verifica os factos onde existem “indícios fortes” de ter existido violações de deveres profissionais por parte de trabalhadores cuja relação laboral seja regulada pela Lei do Trabalho em Funções Públicas.

Quando os factos praticados pelo trabalhador visado sejam passiveis de serem considerados infração penal são comunicados ao Ministério Público.

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde utiliza como referência um modelo, “Qualidade dos Serviços – Centralidade Utente”, sobretudo nos processos de inspeção, no qual o aspeto da qualidade dos serviços resulta da verificação de um conjunto de sete parâmetros: Prontidão, informação, cuidados, segurança, dados pessoais e vida privada, equidade e eficácia e eficiência.

Segundo a IGAS, o aspeto da centralidade do utente pressupõe a existência de qualidade dos serviços prestados, mas também o respeito pelas preferências, necessidades e valores individuais.

Realça que o papel “mais importante” neste tipo de processos é a emissão de recomendações que contribuam para “a melhoria da qualidade dos serviços prestados”.

Nas ações inspetivas realizadas, a IGAS emitiu cerca de 60 recomendações, entre as quais proceder à realização de registos clínicos e assegurar a sua qualidade, cumprir o direito ao consentimento informado e melhorar o acompanhamento e apoio às unidades funcionais por parte do órgão de gestão do agrupamento de centros de saúde, e por parte do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde.

Recomenda também a adoção de um maior rigor no tratamento das reclamações dos utentes e procurar soluções, procurar formas de comunicação mais eficazes com os doentes e os familiares e o fornecimento de explicações “completas e claras aos utentes”.

A IGAS refere ainda que compete à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) apreciar as queixas e reclamações dos utentes e monitorizar o seguimento que foi dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.