A criação dos grupos técnicos foi publicada hoje em Diário da República, através de um despacho da ministra da Saúde, Marta Temido, que já entrou em vigor, numa altura em que se tem assistido ao encerramento de urgências de obstetrícia e ginecologia de vários hospitais por falta de médicos.
A definição da Rede de Referenciação Hospitalar (RRH) de saúde materna e infantil já tinha sido determinada em 2017, tendo sido apresentada uma proposta técnica. Segundo o portal do SNS a constituição das redes de referenciação é elaborada tendo em atenção as necessidades dos utentes, a forma de organização dos serviços, "devendo ser entendida como um sistema integrado de prestação de cuidados de saúde, pensada e organizada de uma forma coerente e assente em princípios de racionalidade, complementaridade, apoio técnico e eficiência".
“Porém, a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença covid-19 não permitiu concluir o processo, que importa agora retomar, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência”, lê-se no diploma hoje publicado.
Recentemente, tendo em vista responder, “no curto prazo, à necessidade de melhor gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras de cuidados”, no âmbito dos serviços de urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, o Governo criou em junho a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência nesta área.
Foi determinado que os membros desta comissão integrassem também o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de saúde materna e infantil.
O grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de saúde perinatal é coordenado pelo especialista em obstetrícia e ginecologia Diogo Ayres de Campos e conta com representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, e das cincos administrações regionais de saúde (ARS).
Já o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Infantil será coordenado pelo pediatra Gonçalo Cordeiro Ferreira e terá também na sua composição representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde e das cincos ARS.
Segundo o despacho, os elementos que compõem os grupos técnicos desempenham funções em regime de acumulação, não lhes sendo devida qualquer remuneração adicional.
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