O alargamento da comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional até ao final de agosto, implica que sejam prescritos pelo SNS e que não custem ao Estado mais de 10 euros.
“Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização” dos testes, refere a portaria assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
A portaria entrou em vigor na segunda-feira e vai vigorar até ao dia 31 de agosto “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
A realização dos testes de rastreio à COVID-19 tem lugar nas farmácias, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e habilitadas junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Portugal registou, entre 19 e 25 de julho, 29.277 infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2, 72 mortes associadas à covid-19 e manteve a diminuição dos internamentos, de acordo com o último relatório epidemiológico semanal da DGS.
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