O despacho foi publicado hoje e a medida surge na sequência de outras já tomadas anteriormente para diminuir as listas de espera na marcação de uma junta médica para a atribuição de um atestado médico de incapacidades multiúsos (AMIM), e que, em algumas zonas do país, ultrapassam os dois anos quando a lei obriga a um prazo máximo de 60 dias.
A medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2023 e insere-se no “cumprimento da missão constitucional de proteção e promoção das pessoas com deficiência”.
Este grupo de trabalho vai ter por “missão avaliar as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica”, no caso de condições congénitas ou outras que confiram um grau de incapacidade permanente.
Vão ser competências deste grupo definir as patologias que podem beneficiar da emissão do AMIM através de avaliação documental e dispensando de realização de junta médica, tendo, por isso, de definir que elementos devem ser apresentados pelo doente ou paciente.
Terá de “elaborar uma proposta de revisão do regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência”, e “contribuir para o desenvolvimento de uma base de dados centralizada para o registo da informação relacionada com as juntas médicas”.
Por outro lado, este grupo de trabalho fica responsável pela realização de um estudo sobre a dispensa de avaliação em junta médica, que deverá apresentar no prazo de três meses, período de duração do mandato, que conta a partir de hoje.
No despacho, o Governo aproveita para recordar que, na sequência da pandemia de covid-19, “legislou para simplificar a constituição de juntas médicas” para atribuição de AMIM “no sentido de promover a constituição e agendamento do maior número possível de juntas médicas de avaliação de incapacidade, através da aprovação de um regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência”.
“Cada administração regional de saúde passou a assegurar a criação de, pelo menos, uma junta médica por agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde”, lê-se no despacho.
Por outro lado, o Governo prorrogou a validade dos AMIM para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, tendo também aprovado “um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos”.
No ano passado, os procedimentos foram novamente revistos com a “criação de um regime transitório e excecional de emissão de AMIM, como medida extraordinária no âmbito da pandemia pela doença covid-19”, regime esse que estabeleceu que patologias poderiam ser avaliadas sem a presença física do doente ou paciente.
O grupo de trabalho será coordenado pelo gabinete da secretária de Estado da Promoção da Saúde, tendo na constituição um representante do gabinete do Secretário de Estado da Saúde, do gabinete da Secretária de Estado da Inclusão, do gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, da Direção-Geral da Saúde, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Instituto da Segurança Social, Autoridade Tributária e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Segundo o despacho, nenhuma destas pessoas receberá “qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas”, e cujo pagamento será da responsabilidade da instituição que representa.
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