Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Ana Rita Barra, indicou que o Tribunal da Comarca da Madeira considerou provados a maioria dos factos atribuídos às arguidas, nomeadamente comportamentos abusivos e lesivos de vários utentes, maus-tratos e uso abusivo de psicofármacos sem receita médica.
A juíza considerou que os crimes são de “grau muito elevado” e demonstram uma “elevada insensibilidade e desrespeito pela dignidade humana”, sobretudo tendo ocorrido num lar de terceira idade, onde qualquer situação de violência – física, psicológica e emocional – deveria estar “absolutamente ausente”.
Duas das arguidas foram condenadas a um ano e oito meses de prisão, uma a dois anos e outra a três anos, todas com pena suspensa, considerando atenuantes como a ausência de qualquer antecedente criminal, a boa inserção social e o atual afastamento dos lesados.
O Tribunal condenou-as também ao pagamento de 1.000 euros a cada uma das vítimas e impôs a sua participação num programa de sensibilização para a problemática dos maus-tratos a pessoas idosas.
Este caso de maus-tratos a utentes do lar no Porto Moniz, concelho do norte da ilha da Madeira, envolve também a ex-diretora-geral Ana Serralha, antiga deputada do PSD/Madeira no parlamento regional, mas o Ministério Público solicitou a separação do processo, por se encontrar ausente em parte incerta.
Os factos apontados pelo Ministério Público, agora dados como provados pelo Tribunal, ocorreram entre 2009, ano em que o lar entrou em funcionamento, e o início de 2018, quando a direção foi suspensa, na sequência de um processo movido pela Segurança Social.
Foram reportadas várias reclamações de familiares ao longo dos anos, o que motivou uma ação inspetiva e, depois, a apresentação de queixa no Ministério Público feita por parte do Governo Regional da Madeira, em 2018.
Para além do uso abusivo de psicofármacos e dos maus-tratos, as arguidas também tratavam alguns utentes por alcunhas depreciativas.
Os crimes de que foram acusadas são punidos com pena de prisão entre um e cinco anos.
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