28 de novembro de 2013 - 14h44
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) vai pedir, numa carta enviada ao Provedor de Justiça, a inconstitucionalidade das taxas moderadoras e das limitações da isenção em crianças apenas até aos 12 anos.
Segundo Ana Cid, representante da associação, há normas relativas às taxas moderadoras que comprometem o acesso à saúde de crianças e jovens dependentes dos seus pais.
Uma das questões contestadas pelas famílias numerosas é o facto de a isenção das taxas por insuficiência económica ignorar o número de dependentes.
“A avaliação que é feita apenas tem em conta os adultos que vivem desse rendimento e esquece totalmente o número de crianças”, lamenta Ana Cid, considerando que se trata de uma “flagrante injustiça”.
A título de exemplo, a associação refere que um adulto sozinho, com um rendimento na ordem de 628 euros tem isenção de taxa moderadora. Se o rendimento for de 640 euros, mesmo que dele vivam três, quatro ou cinco pessoas, essa família já não tem direito a isenção.
Além disto, a isenção atribuída a crianças apenas até aos 12 anos é, para a APFN, uma discriminação baseada na idade “sem qualquer fundamentação”.
“Nada muda aos 12 anos, nem nos encargos com saúde nem na independência em relação aos pais, para justificar esta fasquia da isenção nos 12 anos”, argumenta Ana Cid.
As famílias numerosas lembram que o Provedor de Justiça enviou, há mais de um ano, uma recomendação ao Governo para alteração de algumas normas das taxas moderadoras, com a associação a criticar que nada tenha sido feito até agora.
Na recomendação, o Provedor de Justiça sugere a alteração das regras de capitação, que atualmente ignoram o número de elementos do agregado familiar, considerando que é necessário “dar relevância à real composição do agregado familiar”.
O Provedor de Justiça sugeriu ainda criação de níveis intermédios de isenção parcial das taxas moderadoras de saúde, garantindo que esta mudança não iria representar "um aumento da despesa ou diminuição da receita".
Outra das mudanças recomendadas prende-se com a eliminação de taxas moderadoras nos serviços de urgência nos casos em que a situação clínica do doente justifica a ida às urgências. Alfredo José de Sousa sugere que se poderia avaliar a necessidade de recorrer aos serviços de saúde através do Sistema de Triagem de Prioridades de Manchester.
Lusa