A notícia é avançada pela edição impressa desta terça-feira do jornal Público.

Os tempos máximos de espera previstos na lei para cirurgias programadas e primeiras consultas de especialidade nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) já existem há já alguns anos e o Governo vai agora alargar essa exigência também aos exames de diagnóstico e terapêutica.

A proposta de lei, escreve o referido jornal, visa definir "tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados que atualmente não têm tempos definidos" nomeadamente em relação aos "procedimentos associados ao fluxo de doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a saúde mental e os cuidados integrados pediátricos, e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos".

A lei já prevê "tempos máximos de resposta garantida" para a realização de cirurgias programadas (entre 72 horas e 270 dias, consoante a gravidade e prioridade), de primeiras consultas de especialidade hospitalar (entre 30 a 150 dias) e consultas nos centros de saúde (15 dias, se não estiver em causa doença aguda), além de casos muito específicos, como os cateterismos e pacemakers cardíacos (30 dias).

Esses prazos são controlados pelo Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgias, que existe há mais de uma década, e pela Consulta a Tempo e Horas, um mecanismo eletrónico de referenciação dos pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar.

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