“O TC coloca uma dúvida, enfim, leremos com atenção o acórdão. Foi um acórdão muito dividido, como sabem, entre os juízes, mas lemos sempre com muita atenção os acórdãos do TC e registo, mais uma vez, que o TC reconhece que o direito à morte medicamente assistida não é inconstitucional. É um direito e, portanto, se é preciso aprimorar mais algum ponto, assim faremos, como fizemos até agora”, explicou.

Questionada pelos jornalistas à margem da apresentação de uma queixa da Comissão Política do BE na Procuradoria-Geral da República (PGR) relativa a alegadas ilegalidades na contratação de mão de obra imigrante através de empresas angariadoras, a líder bloquista lembrou que foi o seu partido “que levou o direito à morte medicamente assistida ao parlamento”, renovando o compromisso de tornar realidade o direito à morte medicamente assistida.

“Com certeza também estaremos em todas as soluções para que a lei possa ser mesmo lei e as pessoas vejam esse direito reconhecido”, resumiu Catarina Martins na sequência do anúncio na segunda-feira na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois explicado em comunicado lido pelo presidente, João Caupers.

A decisão sobre o decreto que regula a morte medicamente assistida foi tomada por uma maioria de sete juízes contra seis, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro. Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.

A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".