Com esta decisão, que deixou o Chega isolado, o decreto do parlamento deverá seguir para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.
O partido liderado por André Ventura recorreu hoje em plenário da decisão de Santos Silva de não aceitar a sua reclamação mas este recurso acabou chumbado, apenas apoiado pelo Chega.
Momentos antes da votação, o deputado Pedro Frazão enumerou três alterações entre o texto final aprovado em votação final global e o decreto depois publicado em Diário da Assembleia da República, considerando que o texto foi “ilegalmente mudado nas salas” do parlamento.
“Estas são as três mais importantes alterações ao texto final desta lei, há mais, mas estas são as que produzem uma inconstitucionalidade orgânica”, salientou, defendendo que o decreto “viola normas constitucionais e regimentais” da competência legislativa dos deputados, “pois não corresponde ao texto da votação final global” e “não corresponde substantivamente”.
Segundo a Constituição da República, o chefe de Estado tem vinte dias “contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante” para o promulgar ou “exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.
Caso Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma”, estabelece o artigo 278.º da lei fundamental.
Em 23 de dezembro o Chega já tinha anunciado que ia recorrer da decisão de Santos Silva depois de no mesmo dia o presidente da Assembleia da República ter rejeitado a reclamação deste partido, justificando que a redação final do texto sobre a morte medicamente assistida não modificou o pensamento legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo.
Por outro lado, na reclamação, o Chega alegava que as alterações feitas em redação final levantavam "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa" e "não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo".
No documento, o partido criticava, por exemplo, a retirada da palavra "máximo" nas referências a prazos para a elaboração de pareceres, considerando-a "contrária ao pensamento legislativo, para além de dar azo a indesejáveis e desnecessárias dúvidas, incertezas e inseguranças jurídicas".
O partido apontava, por outro lado, no artigo relativo à concretização da decisão do doente, a mudança de local da expressão "sob supervisão médica", que ficou com a seguinte redação: "O médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente, mas sob supervisão médica, ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, sendo a decisão da responsabilidade exclusiva do doente".
Na ótica do Chega, introduziu-se "uma alteração relevante e substancial relativa ao modo da prática do 'ato de morte medicamente assistida', na medida em que prevê a administração de fármacos letais por profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito sem supervisão médica, alteração essa que só os deputados, em plenário, têm poder e competência para aprovar".
O Regimento da Assembleia da República determina que “a redação final dos projetos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente” e que esta “não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra”.
Na reunião do dia 21 de dezembro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não foram detalhadas eventuais alterações sugeridas pelos serviços do parlamento aos deputados relativas ao texto na sua redação final. No mesmo dia, o decreto foi publicado em Diário da Assembleia da República.
Os deputados aprovaram em 09 de dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.
Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.
Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.
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