“Cremos que não há, em termos de direito comparado ou nacional, conceitos mais densificados do que estes, nem lei mais defensiva. Com o devido respeito, após o Acórdão do Tribunal Constitucional já referido e perante esta redação, insistir na inconstitucionalidade do projeto que hoje aqui se debate levaria a que se tivesse de ter por inconstitucionais, por enorme maioria de razão, muitas normas atualmente em vigor”, sustentou Isabel Moreira.
A deputada socialista e constitucionalista discursava - e em alguns momentos até se emocionou - no debate marcado pelo PS que decorre hoje na Assembleia da República sobre a despenalização da morte medicamente assistida, com projetos dos socialistas, BE, IL e PAN e ainda uma resolução do Chega para um referendo sobre o tema.
“Exemplificando, com um caso que para o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa está totalmente pacificado: quem insiste em que ainda há, neste projeto, indeterminação inconstitucional nos conceitos, tem por constitucional o atual artigo 142/1/C do Código Penal, quando este prescreve que não é punível a interrupção voluntária da gravidez (…) quando “houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita (...)”, sustentou.
Isabel Moreira disse acreditar que “não há qualquer celeuma médica na aplicação deste preceito elaborado assim pelo legislador precisamente porque o legislador não é médico” e deixou uma questão: “esta norma é mais ou menos densificada do que aquela que prevê o conceito de lesão definitiva de gravidade extrema?”.
“É que convém que aqui, como em todos os órgãos de soberania, haja coerência e nós fizemos o trabalho que se impunha e que o TC tão bem delineou. Por outro lado, não nos parece justo duvidar do alcance que sempre tiveram os diplomas votados nesta matéria”, afirmou.
A deputada recordou o último texto final aprovado em novembro de 2021 no parlamento, lembrando que “a não uniformização formal de todos os preceitos a partir do artigo com as definições vinculantes” foi suficiente para o segundo veto do Presidente da República.
“Podíamos ter confirmado o diploma, seguindo alguma doutrina constitucional, mas como em todos os momentos que marcaram este tema tão digno, não queremos outra coisa que não democraticidade sem mácula, pelo que aqui estamos com um projeto lei que uniformiza todas as definições a partir do artigo 2º (…)”, afirmou.
A constitucionalista lembrou que, numa primeira vez, antes do segundo veto, Marcelo enviou o diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.
“Mas não esqueçamos que, no seu requerimento de apreciação da lei pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República não solicitou que essa apreciação incidisse sobre a variedade de fórmulas verbais (“doença incurável e fatal” em dois artigos e “natureza incurável da doença” num outro) usadas para referir a condição de doença de extrema gravidade como requisito para a solicitação da morte medicamente assistida”, disse.
Ou seja, continuou, “a variedade terminológica para enunciar o requisito de doença existia realmente já na versão inicial da lei”.
“A realidade é o que é. O facto é este: num segundo momento, o senhor Presidente teve dúvidas e aqui estamos. Mas sabemos e sabe quem está de boa-fé, lendo as definições de conceitos que sempre estiveram na lei aqui aprovada que “doença fatal” nunca significou “morte iminente”. Esteve sempre em causa uma doença de extrema gravidade que põe em risco a subsistência mesma da vida, causando um sofrimento atroz ao paciente”, advogou.
Moreira apontou ainda que "os regimes jurídicos que legalizam o suicídio assistido e/ou a eutanásia estão a aumentar na Europa" e que "em nenhum destes países a morte medicamente assistida se limita a casos em que a pessoa se encontra em situação de morte iminente".
"Com o devido respeito pelo que a este propósito se escreveu no veto do senhor Presidente da República: os ordenamentos jurídicos que nos são cultural e socialmente mais próximos adotaram a solução que agora propomos e nós, com mais rigidez procedimental. Além disso, a solução diversa – que afasta da possibilidade de acesso à morte medicamente assistida as pessoas que, padecendo de doença grave e incurável não se encontram em situação próxima do fim físico, poderá levantar problemas de constitucionalidade, em particular no que respeita ao princípio da igualdade, como atestou o Supremo Tribunal do Quebec", exemplificou.
No final, Isabel Moreira recebeu palmas da sua bancada parlamentar, mas também de BE, alguns deputados do PSD e da Iniciativa Liberal.
Os projetos de PS, BE e IL hoje em debate propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.
O Presidente vetou este decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".
Na nota justificativa do veto, Marcelo escreveu que no caso de a Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida", optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.
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