“Neste momento estão infetados 13 funcionários e sete utentes”, indicou o autarca.

O presidente da Câmara de Gavião explicou que a instituição tem um total de 135 utentes e 150 funcionários nos três lares, estando apenas uma das valências a ser afetada por este surto, que surgiu na passada semana.

“Neste lar estão 135 utentes e quanto aos funcionários há muitos que são comuns, prestam serviço noutras valências da instituição”, explicou.

O presidente da Câmara de Gavião adiantou que os utentes infetados estão “isolados” em vários pontos da instituição e estão “assintomáticos”, ao passo que os funcionários infetados estão nas suas residências.

“Nós partimos para a testagem imediata de todos os utentes e funcionários e isso é que permitiu detetar as outras situações. Agora, a instituição com o apoio do município adquiriu testes rápidos e todos os funcionários à entrada são testados, há testes diariamente”, acrescentou.

De acordo com o relatório publicado hoje pela Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA), na sua página na Internet, o distrito de Portalegre conta com um total de 16 mortes associadas à covid-19 desde o início da pandemia.

No documento, é referido que o distrito de Portalegre regista 493 casos ativos, sendo a lista liderada pelo concelho de Portalegre, com 259 casos, seguindo-se Elvas, com 53 casos ativos, Crato (48), Nisa (35), Gavião (30), Arronches e Ponte de Sor com 18 casos cada.

O concelho de Marvão apresenta 10 casos ativos, Campo Maior sete, Monforte e Castelo de Vide com cinco casos ativos cada e Fronteira com três casos.

Os concelhos de Avis, Alter do Chão e Sousel não apresentam hoje qualquer caso ativo.

No mesmo relatório, a ULSNA indica que foram feitos até hoje 26.995 testes de diagnóstico no distrito de Portalegre e que estão internados 33 infetados nas duas unidades hospitalares da região.

Portugal contabiliza pelo menos 3.971 mortos associados à covid-19 em 264.802 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.