Em comunicado divulgado hoje, a Presidência da República explicou que o chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, vetou o decreto na sexta-feira, remetendo o texto ao Governo para “ser reformulado em conformidade com o acórdão do Tribunal de Recurso”.
“O Presidente da República considera fundamental que o Governo promova e adote as medidas necessárias à proteção e garantia da saúde pública, tendo em conta as circunstâncias de risco sério a que o nosso país está sujeito em face da evolução da pandemia da COVID-19″, refere-se no comunicado.
A decisão surge depois do Tribunal de Recurso considerar o diploma inconstitucional porque “pretende legislar sobre matéria da competência do Parlamento Nacional” sem que apresente qualquer autorização do órgão.
Em causa estavam várias medidas no campo epidemiológico e sanitário que permitem manter vigilância acrescida à COVID-19, especialmente nas fronteiras do país, depois do fim do atual estado de emergência.
“O Governo afirmou que era necessário haver uma mais completa regulação normativa das medidas de proteção e promoção da saúde pública no domínio específico das doenças infetocontagiosas”, recorda-se no comunicado da Presidência.
Francisco Guterres Lu-Olo questionou em particular os artigos referentes a questões como a vigilância de contactos na comunidade — “indefinição da medida de restrição social” -, a “vigilância sanitária ordinária de tratamento compulsivo” e a “vigilância sanitária extraordinária”.
Questionou ainda aspetos como confinamento domiciliário compulsório restrito a áreas afetadas; confinamento compulsório de grupos de pessoas a locais, edifícios ou meios de transporte; cercas sanitárias; requisição de bens, estabelecimentos, serviços e profissionais de saúde, declaração de grave emergência de saúde pública e “medida de restrição de circulação rodoviária que pode acompanhar confinamento e cercas sanitárias”.
“O Presidente da República argumentou que as referidas medidas estabelecem restrições aos direitos, liberdades e garantias fundamentais das pessoas e estas matérias são matérias dentro da competência legislativa do Parlamento Nacional e por isso o Governo não pode legislar sobre restrições aos direitos, liberdades e garantias fundamentais”, refere-se no comunicado.
Na prática, tratava-se de uma tentativa do Governo manter grande parte das medidas que aplicava no estado de emergência, nomeadamente no que toca a fecho de fronteiras e quarentena obrigatória, mas sem as autorizações conferidas pelo estado de exceção.
Em resposta ao tribunal, o primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, argumentou que “o conteúdo da liberdade de cada um não pode incluir a faculdade de contagiar outros, de colocar em risco a sua vida, a sua integridade física e a sua saúde, assim como o equilíbrio geral da sociedade que se rompe, inevitavelmente, em situações de surtos epidémicos”.
O diploma visava “oferecer às autoridades de vigilância epidemiológica e sanitária um leque de medidas adequado à proteção e promoção da saúde pública, quer em tempos de normalidade quer em circunstâncias de emergência, sem prejuízo do regime especial dos estados de exceção constitucional”, explicou o Governo em comunicado.
Trata-se, referiu o executivo, de garantir os “mecanismos de proteção da saúde pública, procurando evitar e neutralizar riscos de disseminação e alastramento de doenças na população”.
Timor-Leste está atualmente sem casos ativos de COVID-19 — depois de um máximo de 24 –, terminou o terceiro mês de estado de emergência a 27 de junho, mas continua praticamente fechado, especialmente no que toca a ligações aéreas.
A pandemia de COVID-19 já provocou mais de 645 mil mortos e infetou mais de 16 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência de notícias France-Presse (AFP).
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.
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