“Assim, no que diz respeito às medidas gerais, deixamos de estar em estado de calamidade e passamos a estado de contingência, com regras aplicáveis em todo o território continental”, disse a governante na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que se reuniu de forma extraordinária para antecipar as alterações previstas na segunda fase do plano de desconfinamento.

A alteração, bem como as outras medidas hoje anunciadas para os diferentes setores de atividade, entra em vigor a partir de segunda-feira, 23 de agosto, quase duas semanas antes do prazo de 05 de setembro fixado pelo governo quando apresentou em 29 de julho as três fases do plano.

O país atingiu os 70 por cento de vacinação da população mais cedo do que o previsto – 05 de setembro – e a ministra disse que ainda não recebeu nenhuma adaptação do calendário, referindo: “A expectativa é de que possamos acelerar. Não tenho uma data para dizer, não recebi ainda nenhuma adaptação do calendário. É natural que, se já chegámos aos 70%, cheguemos mais rapidamente aos 85%”.

Relativamente à situação de contingência, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, é um nível intermédio entre a situação de alerta - o nível menos grave - e a situação de calamidade, o patamar de maior gravidade e aquele em que o país se encontrava até agora.

O estado de contingência pode ser declarado quando, “face à ocorrência ou iminência” de acidente grave ou catástrofe, “é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal” e a sua declaração “cabe à entidade responsável pela área da proteção civil no seu âmbito territorial de competência”.

Contrariamente à anterior situação de calamidade, a situação de contingência deixa de poder estabelecer a “mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados”, limites ou condicionamentos à circulação de pessoas e veículos, a fixação de cercas sanitárias e de segurança, e a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia”.

Na sua intervenção inicial, a ministra – que está a liderar nesta fase o governo face às férias do primeiro-ministro e dos outros ministros de Estado – destacou que o país apresenta uma incidência de 316,6 casos por 100 mil habitantes a 14 dias e um índice de transmissibilidade (Rt) de 0,98.

“Quando vemos a evolução, vemos que desde o início deste mês o Rt voltou a subir, mas continuando abaixo de 1. No mês de julho, quando se apresentou o quadro que atualmente seguimos, passámos a uma fase em que o elemento central passou a ser a percentagem de população vacinada com as duas doses. No dia 18 de agosto ultrapassámos os 70% e o país tem uma percentagem acima da média da União Europeia”, salientou.

Mariana Vieira da Silva comparou ainda a última onda epidémica com a que ocorreu no início de 2021, vincando que Portugal não se aproximou nunca dos valores de janeiro e que a situação atual é de “planalto”.

“Na comparação entre as duas ondas em relação aos internamentos, a diferença é ainda mais significativa. O mesmo no que diz respeito às unidades de cuidados intensivos, tendo o país neste momento valores que estão a cerca de metade daquela que é a linha vermelha de 255 camas”, indicou, acrescentando: “No que diz respeito aos óbitos, os valores mantêm-se estáveis e a iniciar uma tendência descendente”.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.622 pessoas e foram registados 1.014.632 casos de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde.