Em comunicado, a transportadora precisa que manterá o seu serviço de exploração com a oferta a 100%, operando na sua capacidade máxima disponível, sem alterações à oferta nos dias úteis.
O Metropolitano diz também que continuará a funcionar aos dias úteis com um intervalo médio entre comboios de 3,35 a quatro minutos nas horas de ponta da manhã e de seis minutos nas horas de ponta da tarde.
“Já aos fins de semana e feriados o Metropolitano de Lisboa procederá a uma redução do número de carruagens em cada comboio, passando a circular com comboios de três carruagens cada, em vez de seis, mantendo os horários atualmente em vigor”, é referido.
A empresa adianta ainda que vai reavaliar em “permanência os efeitos da implementação desta medida, e continuará a monitorizar e a acompanhar o evoluir da situação, em função dos níveis de procura, adotando as medidas que, a cada momento, se vierem a considerar necessárias para garantir as melhores condições de saúde e de segurança”.
Portugal continental entrou hoje, às 00:00, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.
No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou na quarta-feira um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública” e que estão previstas no decreto que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
Na área da Educação, ficam abertos todos os estabelecimentos de ensino – creches, escolas e universidades – com aulas em regime presencial, e vai ser desenvolvida uma “campanha permanente” de testes antigénio para despistar casos de infeção.
O decreto determina ainda a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, prevendo que o seu incumprimento seja considerado uma contraordenação muito grave.
Durante este período, os serviços públicos vão prestar atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.
Na que se refere ao comércio e serviços, podem ficar abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário, sendo também permitida a realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.
Os restaurantes e cafés funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’.
O decreto do Governo agrava o regime sancionatório, estabelecendo que as coimas são elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia.
Em Portugal, morreram 8.384 pessoas dos 517.806 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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