“Face às perspetivas de contenção da pandemia covid-19 na Região Autónoma da Madeira e salvo súbito e imprevisto agravamento das circunstâncias sanitárias, não se prevê a aplicação na região da anunciada semana de contenção de contactos de 02 a 09 de janeiro de 2022, conforme anunciado a nível nacional”, lê-se num comunicado enviado pela Secretaria Regional da Saúde.

O executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, indica, assim, que as aulas recomeçarão na data prevista de 03 de janeiro de 2022 e “não haverá, entre 02 e 09 de janeiro, teletrabalho obrigatório na região”.

O Governo liderado por António Costa anunciou na quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, novas medidas para responder ao agravamento da pandemia de coid-19 em Portugal, com o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade dos espaços fechadfos, o reforço da testagem e uma semana de contenção em janeiro.

Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.

Entre 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório em território continental.

Na Madeira, o Governo presidido por Miguel Albuquerque decretou novas medidas restritivas, que entraram em vigor às 00:00 de sábado, entre as quais a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação ou do teste antigénio negativo para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.

A obrigatoriedade de apresentação de um dos dois documentos envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias (período durante o qual os resultados são considerados válidos).

Contudo, a partir das 00:00 do próximo sábado (dia 27), a apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se apenas para aceder a supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais.

Nessa data, passa a ser obrigatório apresentar tanto o certificado de vacinação como o comprovativo de teste para entrar em espaços desportivos, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.

A Madeira registou na quinta-feira 56 novos casos de covid-19 e 44 recuperações, indicou a Direção Regional de Saúde, referindo que o total de infeções ativas no arquipélago é agora de 619, com 57 doentes hospitalizados. A região sinaliza também um total de 95 óbitos associados à doença desde o início da pandemia.